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Teoria do Desvio Produtivo

Teoria do Desvio Produtivo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplicou a norma para ressarcir cliente que sofreu com fornecedor.  

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, ou 'tempo útil perdido', traz à tona a tutela do direito individual do tempo livre do consumidor, que, quando violado, é capaz de atrair o dever reparatório, ou seja, é passível de indenização por danos.

Visando exclusivamente maximizar o lucro, empresas negligenciam os princípios da boa-fé e ética, deixando de aderir aos preceitos e normas que governam as relações contratuais. O enfoque na realidade enfrentada pelos consumidores prejudicados ao buscar seus direitos, resultou no surgimento da teoria do desvio produtivo. Esta teoria examina a perda de tempo causada por repetidos atos e omissões dos fornecedores de produtos e serviços.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplicou a norma para ressarcir cliente que sofreu com fornecedor. A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado reformou sentença e julgou procedente ação de repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por cliente prejudicada por empresa de telefonia, TV e internet. O caso: prestadora de serviços lhe ofereceu um plano pós-pago para linha móvel no valor mensal de R$ 55,00 e informou que bastava realizar a portabilidade online do chip para que fossem cobrados em fatura única os serviços de TV, internet, telefonia fixa e móvel.

Na primeira fatura, no entanto, a cliente recebeu uma fatura avulsa no valor de R$ 133,00, sob a rubrica 'plano + dependente'. Apesar de numerosas tentativas por meio de ligações e visitas à loja física da requerida, nenhuma solução foi alcançada. Para evitar ser forçada a pagar uma quantia mensal, a autora optou pelo cancelamento, temendo prejudicar sua própria subsistência. No entanto, a parte requerida impôs uma multa pela rescisão da fidelidade.

A situação factual apresentada pela cliente justifica o reconhecimento do dever compensatório por parte da empresa por desvio de tempo produtivo da consumidora. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara. 

 

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Domingo, 28 Abril 2024

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