Sexta, 17 Mai 2024

Pagamento de Precatórios 2022

Pagamento de Precatórios 2022

A intenção da OAB Nacional em recorrer à CIDH para dirimir a questão dos precatórios veio de experiência na comarca de Santo André/SP.  

Os precatórios são uma dívida do Estado com o cidadão e precisam ser pagos de forma justa dentro dos parâmetros que a Constituição Federal prevê. A Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional vai interceder junto à CIDH - Corte Interamericana de Direitos Humanos, para pedir rapidez no pagamento de precatórios de todo o país. Hoje, a expectativa é o Brasil pague, em 2022, menos de 50% dos precatórios devidos.

A intenção da OAB Nacional em recorrer à CIDH para dirimir a questão dos precatórios veio de experiência na comarca de Santo André/SP. Advogados no município paulista buscaram a Corte para denunciar a inadimplência do governo local em relação aos precatórios.

As recentes alterações introduzidas na Constituiçãoimplicaram grande retrocesso no cumprimento das decisões judiciais, agravando o quadro de descumprimento crônico em que Estados e Municípios já se encontravam, para agora alcançar também a União, mesmo o governo federal possuindo evidentes recursos para honrar os compromissos, pois os valores orçamentários para pagamento dos precatórios foram utilizados para ampliar despesas do governo em ano eleitoral – diga-se, "o maior estelionato eleitoral já visto no Brasil."

A decisão foi tomada em uma reunião realizada na semana passada com a presença do presidente da comissão responsável. Além da Corte internacional, a comissão irá submeter o tema dos precatórios também à diretoria do Conselho Federal da OAB e à Comissão de Direitos Humanos da Ordem, com sugestão de apreciação pelo Conselho Pleno.

À título de curiosidade, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região divulgou um comunicado esta semana informando a previsão de pagamentos dos Precatórios de 2022. Segundo o Tribunal, os valores estarão disponíveis aos beneficiários a partir do dia 12 de setembro. Esse fracionamento ocorre devido ao limite orçamentário previsto pelo Artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, imposta pela PEC dos Precatórios, a EC 114/2021. Esse Ato "Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências."

 

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