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O preço da riqueza geracional

O preço da riqueza geracional

A alíquota atual para o Estado de São Paulo é única (4%), independentemente do valor da herança ou doação. 

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ser cobrado de maneira progressiva. O ITCMD é um imposto de competência dos estados, que incide na transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre em inventários ou na doação de bens. Contudo, existe Projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa que prevê alíquotas progressivas de ITCMD, que podem chegar a 8%.

A alíquota atual para o Estado de São Paulo é única (4%), independentemente do valor da herança ou doação. Logo, o PL 07/24 prevê alíquotas de 2%, 4%, 6% e 8%, que corresponderá ao teto atualmente permitido para o ITCMD, conforme Resolução do Senado Federal que não foi alterado pela Reforma Tributária.

Considero que o momento é propício para que famílias planejem a sucessão, especialmente envolvendo contribuintes com grandes patrimônios já que as faixas serão de 8% para o que exceder 280.000 UFESPs. A introdução das chamadas 'faixas progressivas' para cálculo do imposto certamente terá impacto sobre doações e transmissões por causa mortis envolvendo bens de maior valor, considerando a alíquota atual, que é de 4%.

Observo ainda que a transmissão de qualquer patrimônio, seja por herança ou doação, passará a ser mais onerosa, afetando diretamente a capacidade das famílias de preservar seus bens ao longo das gerações, ou seja, será o preço da riqueza geracional. Famílias precisarão lidar com o processo de inventário e com a carga tributária que pode comprometer o legado deixado para as próximas gerações.

O momento é de incentivo às práticas de planejamento sucessório elaboradas, na tentativa de minimizar a carga tributária, incluindo a reestruturação de bens, a criação de testamentos e, até mesmo, a antecipação de doações como forma de distribuir o patrimônio de maneira mais eficiente e de forma menos custosa. A definição deve ocorrer nos próximos meses, para que, respeitando a anterioridade, a nova estrutura de cobrança comece no ano que vem. 

 

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Quarta, 01 Mai 2024

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