O impacto na separação de bens
Manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas
Anteriormente, a regra para o casamento ou união estável de pessoas maiores de 70 anos era prevista no artigo 1.641, II do Código Civil, conforme: "É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos."
Para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório.
Contudo, sabe-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Deste modo, por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
E qual seria o impacto? Segundo o entendimento do STF, manter a obrigatoriedade desse regime de bens previsto no Código Civil desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas, pois, segundo o entendimento do Relator, se a pessoa é capaz para praticar os atos da vida civil, já que tem pleno gozo de suas faculdades mentais, está apta para definir qual o regime de casamento ou união estável lhe é mais adequado.
Para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório.
Ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável poderão também alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial, no caso do casamento, ou que haja manifestação em escritura pública no caso da união estável. Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.
Deste modo, para casamentos ou uniões estáveis firmadas antes do julgamento do STF, o desejo de mudança no atual modelo de união poderá ocorrer, por exemplo, para comunhão parcial ou total. Importante salientar que nesses casos, no entanto, só haverá impacto na divisão do patrimônio a partir da mudança, não afetando o período anterior do relacionamento, quando havia separação de bens obrigatória por lei.
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