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Cartão Clonado: Banco responde?

Cartão Clonado: Banco responde?

De acordo com a lei brasileira, a fraude bancária pode incluir diversas condutas ilegais.  

Fraude bancária é a prática ilegal de 'ludibriar' banco ou seus clientes com o objetivo de obter benefícios financeiros ilícitos. No Brasil, a fraude bancária é considerada crime previsto no Código Penal.

De acordo com a lei brasileira, a fraude bancária pode incluir diversas condutas ilegais, tais como a utilização de documentos falsos para abrir contas bancárias em nome de terceiros, uso de cartões de crédito ou débito clonados ou roubados, desvio de recursos financeiros de contas bancárias por meio de operações fraudulentas ou a prática de golpes envolvendo empréstimos fraudulentos, cobranças indevidas. As punições para a fraude bancária no Brasil variam de acordo com a gravidade da infração.

Desse modo, por verificar falha de segurança, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença para condenar um banco a devolver valores descontados da conta de um cliente que teve seu cartão clonado após, supostamente, comprar bebidas com um vendedor ambulante. O TJSP condenou o banco a ressarcir o cliente, mas não a pagar indenização por danos morais. Neste processo, o consumidor contestou três compras que, de acordo com o cliente, foram feitas após a clonagem do cartão. O banco negou o ressarcimento, o que levou ao ajuizamento da ação.

O cliente argumentou que as compras foram efetuadas em um intervalo de 19 minutos e que 'fugiam totalmente de seu perfil de consumo', além de extrapolar o limite do cartão de crédito. Em votação unânime, a turma julgadora acolheu o recurso, mas reconheceu que o autor não agiu com a cautela necessária. Segundo a Turma: "De todos sabido que golpes como clonagem e outros mais são bastante comuns, não se constituindo mais em nenhum ineditismo que possa surpreender as pessoas. Comprou bebidas de um ambulante, à noite, não declinando maiores detalhes a respeito da transação conforme observou a sentença."

Entretanto, segundo o magistrado, as compras de fato, estão fora do perfil de consumo do autor, além de terem extrapolado o limite do cartão de crédito dele, o que deveria ter sido objeto de bloqueio pelo sistema do banco. Por consequência, o banco foi condenando apenas ao ressarcimento das compras.

 

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Terça, 30 Abril 2024

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