Terça, 03 Dezembro 2024

Cannabis Medicinal: Aspecto Jurídico

Cannabis Medicinal: Aspecto Jurídico

O uso medicinal da cannabis é amplamente debatido em vários países, inclusive no Brasil. 

A regulamentação do uso da cannabis para fins medicinais no Brasil vem sendo abordada através de normas da Anvisa, avançando sob o ponto de vista administrativo, constando no item 8.37 da agenda regulatória para exercício 2021-2023. Paralelamente, projetos de lei no Congresso Nacional, buscam tratar de temas relacionados ao uso da cannabis.

Em 19 de julho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Nota Técnica 35/23. A referida nota esclarece que a regulamentação atual dos produtos no Brasil não inclui a autorização de uso de partes da planta, mesmo após executado todo o procedimento. O órgão ressalta o "alto risco de desvio para fins ilícitos", levando em consideração os tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário.

Assim, a partir do dia 20 de julho não serão emitidas novas licenças e comprovantes de cadastro para a importação da planta 'in natura', para parte da planta ou flores. Desta forma, foi incluído um período de 60 dias para concluir as importações já em andamento. As licenças já emitidas para a importação de cannabis 'in natura', partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro de 2023.

O uso medicinal da cannabis é amplamente debatido em vários países, inclusive no Brasil. Alguns como Uruguai, Canadá, Alemanha, Argentina, Chile e alguns Estados dos EUA, já regularizaram seu uso medicinal.

Por outro lado, no STF, está previsto para ser julgado o porte de drogas para consumo próprio, que foi interrompido em 2015 e devido a morte do ex-ministro Teori Zavascki, posteriormente transferido para o ministro Alexandre de Moraes.

Até o momento, três ministros votaram, sendo Gilmar Mendes favorável à inconstitucionalidade do Art. 28 da Lei de Drogas, que criminaliza o porte para uso pessoal. Entretanto, manteve as punições administrativas, que devem ser legisladas. Fachin e Barroso seguiram o entendimento, entretanto, limitaram o voto ao porte somente da maconha. 

 

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