Sexta, 22 Novembro 2024

Atrito entre herdeiros

Atrito entre herdeiros

É por meio deste procedimento que é realizada a triagem, descrição e avaliação dos bens que serem partilhados entre os herdeiros. 

Ao contrário do que muitos pensam, o procedimento de inventário é um processo obrigatório, em que não há a possibilidade de ocorrer a transferência do patrimônio, seu início e consequente finalização. É por meio deste procedimento que é realizada a triagem, descrição e avaliação dos bens que serem partilhados entre os herdeiros. Assim que ocorre o falecimento, é aberta a sucessão e, como regra, a herança vai para os herdeiros legítimos e/ou testamentários.

Para o autor Eduardo de Oliveira Leite, "na medida em que entre a vida e a morte se decide todo o complexo destino da condição humana. O aludido direito se esgota exatamente na ideia singela, mas imantada de significações, de continuidade para além da morte, que se mantém e se projeta na pessoa dos herdeiros. A sucessão (...) se insere no mundo jurídico como que a afirmar o escoamento inexorável do tempo conduzindo-nos ao desfecho da morte que marca, contraditoriamente, o início da vida do direito das sucessões".

No entanto, aberta a sucessão, os bens imóveis ainda permanecem em nome do falecido que os deixou, gerando um processo necessário e legal chamado de inventário, para que cada herdeiro possa participar da divisão. Além disso, uma das vantagens do inventário é que este procedimento individualiza os bens e os direitos de cada herdeiro, impedindo os litígios e brigas entre os que ficaram.

Sabe-se que o prazo para o inventário ser aberto é de dois meses após o falecimento e tem um período de um ano para ser encerrado (o que muitas vezes é prorrogado), conforme Artigo 1.796 do Código Civil. Entretanto, caso o juiz ache um motivo justo, haverá sua prorrogação.

Vale destacar quem são essas pessoas que poderão dar entrada no inventário: o cônjuge sobrevivente, os herdeiros, os legatários, os testamenteiros, o cessionário do herdeiro ou do legatário, o credor do herdeiro, do legatário ou, até mesmo, do autor da herança. Além desses, o Ministério Público (quando há herdeiros incapazes) e a Fazenda Pública. Portanto, o inventário judicial é um importante e obrigatório recurso legal para evitar confusão da divisão de bens. 

 

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