Terça, 03 Dezembro 2024

Aprovada a 'Revisão da Vida Toda'

Aprovada a 'Revisão da Vida Toda'

A revisão permite que aposentados se utilizem de todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria.  

É um tema já conhecido, entretanto, com algumas novidades. O Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente aprovou, na semana passada, a 'Revisão da Vida Toda' do INSS. A revisão permite que aposentados se utilizem de todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, como era a regra.

Por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

Mas não são todos os aposentados que se enquadram na revisão. Ela pode ser solicitada por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão. É necessário que o pedido seja realizado, após análise de viabilidade, por processo judicial, com advogado. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria, somente pelas vias judiciais.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável".

O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria, aumentando o valor do benefício. A 'Revisão da Vida Toda' beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994. Desta forma, é necessário realizar seu cálculo junto à advogado especializado. 

 

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