Vereadores votam alteração de idade mínima para aposentadoria de servidores
A medida adequa a Lei Orgânica Municipal à Emenda Constitucional 103/2019, acrescentando o artigo 154-A com as devidas alterações.
A Câmara Municipal realiza nesta quarta-feira (8) mais uma sessão ordinária do ano com cinco projetos de lei inscritos na Ordem do Dia, entre eles a proposta do prefeito Izaias Santana (PSDB) que estabelece novas regras de idade mínima para a aposentaria dos servidores públicos de Jacareí.
A medida adequa a Lei Orgânica Municipal à Emenda Constitucional 103/2019, acrescentando o artigo 154-A que define que o servidor público municipal será aposentado aos 62 de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observando o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar.
JUSTIFICATIVA
Segundo o prefeito, professores da rede municipal terão idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60 anos de idade, se homem, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.
"Já as regras de transição serão estabelecidas, através de Lei Complementar, para a concessão de aposentadoria aos servidores que já se encontram vinculados ao regime próprio à data de entrada em vigor desta emenda", completou Izaias.
O projeto de reforma da previdência municipal está em tramitação e deve ser votado ainda neste mês.
Projeto discute parcelamento de
débitos do Município com o IPMJ
O segundo item da pauta da sessão desta quarta-feira (8), também de autoria do prefeito Izaias Santana, trata do reparcelamento dos débitos do Município de Jacareí com seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Jacareí (IPMJ).
Caso aprovado o projeto permitirá à Prefeitura o reparcelamento, de 60 para até 240 prestações mensais, iguais e sucessivas dos débitos com o IPMJ. Já o pagamento das prestações será descontado do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cabendo à Prefeitura de Jacareí o pagamento integral e na data de vencimento de cada parcela, inclusive dos acréscimos legais previstos, caso o desconto determinado neste artigo não seja suficiente para fins de pagamento das prestações acordadas.
"O limite de 60 parcelas encontra impedimento na capacidade financeira e orçamentária do Município e, com as novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, esse reparcelamento poderá ser feito em até 240 vezes, o que garante o retorno dos recursos ao RPPS, com correção superior à sua meta atuarial, contribuindo, assim, para a sustentabilidade do regime", sustenta o prefeito.
A sessão ordinária será transmitida ao vivo pela TV Câmara Jacareí nos canais 39.2 UHF Digital, 12 da NET e pelo Facebook na página da TV Câmara Jacareí, e pelo canal do Youtube da TV Câmara Jacareí.
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