Terça, 26 Mai 2026

TJSP anula processo contra vereador e aponta falhas na condução do caso

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TJSP anula processo contra vereador e aponta falhas na condução do caso

Decisão judicial derruba suspensão de vereador em Jacareí e reacende debate sobre Comissão de Ética da Câmara Municipal.

O vereador Gabriel Belém (PSB) durante sessão de Câmara que suspendeu o seu mandato em 08 de abril deste ano. Foto- Arquivo/CMJ

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu decisão favorável ao vereador Gabriel Belém (PSB) e anulou os efeitos do processo ético-disciplinar conduzido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jacareí. A decisão restabelece integralmente a situação funcional do parlamentar e suspende a penalidade aprovada em plenário no dia 08 de abril deste ano. Na ocasião, o julgamento do caso levou dezenas de pessoas às galerias do Legislativo e o assunto mobilizou as redes sociais.

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A decisão do TJSP foi proferida pela juíza Rosângela de Cássia Pires Monteiro, titular da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, e atende ao Mandado de Segurança impetrado pela defesa do parlamentar.

Na decisão, a Justiça determina a nulidade do Processo Ético-Disciplinar nº 01/2025, além do arquivamento definitivo do procedimento. O magistrado também anulou a penalidade de suspensão aplicada ao vereador.

O caso teve origem em denúncia encaminhada à Ouvidoria do Legislativo apontando suposto uso indevido de veículo oficial da Câmara para participação em um evento partidário do PSB, realizado em agosto de 2025, em Pindamonhangaba. A Comissão de Ética concluiu que houve desvio de finalidade no uso do carro público e recomendou punição ao parlamentar.

O parecer da comissão foi elaborado pelos vereadores Daniel Mariano (PL/presidente), Paulinho dos Condutores (Podemos/relator) e Valmir do Parque Meia-Lua (PP/membro). Posteriormente, o relatório foi aprovado em plenário e resultou na suspensão de Gabriel Belém por uma sessão ordinária.

FALHAS
Na decisão judicial, porém, o TJSP apontou falhas na condução do procedimento. Entre os pontos destacados estão o entendimento de que houve violação ao prazo legal para conclusão do processo e inconsistências na forma de contagem desse período.

O documento também cita manifestação do Ministério Público Estadual favorável à concessão da liminar. No parecer anexado aos autos, o promotor José Luiz Bednarski afirmou que o exercício do mandato parlamentar é "indissociável da atividade político-partidária" e considerou que a participação em evento da legenda integra as atribuições institucionais do vereador.

Ainda segundo o Ministério Público, não ficou caracterizado uso do veículo oficial para fins particulares ou estranhos ao interesse público.

A decisão menciona ainda entendimento recente do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo em caso semelhante, reforçando a ausência de fundamentação material para aplicação da punição.

Em manifestação anterior, Gabriel Belém já havia alegado que o processo possuía motivação política e sustentava irregularidades formais na tramitação, incluindo questionamentos sobre os prazos adotados pela comissão.

Com a decisão liminar, o vereador permanece no exercício pleno do mandato e poderá participar normalmente das próximas sessões da Casa.

A Câmara Municipal de Jacareí ainda poderá recorrer da decisão. 

 

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