Por Redação em Domingo, 12 Março 2023
Categoria: Cidade

Quase 9 mil famílias de Jacareí podem se beneficiar da Tarifa Social de Energia

Atualização cadastral junto à concessionária EDP é necessária para obter o desconto na conta.  

A EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, mapeou que que 8.965 famílias de Jacareí se enquadram no perfil para obter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. Na região, o total chega a 90.576 famílias.

O programa é destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. Estes moradores não puderam ser incluídos de forma automática no benefício devido ao número da instalação elétrica da residência não estar vinculado a pessoa inscrita no CadÚnico.

Nestes casos, a atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser realizada pelo portal www.edp.com.br/tarifasocial, pelo WhatsApp (11) 93465-2888 ou através do 0800 721 0123, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura.

Vale lembrar que para o recebimento do benefício não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta apenas informar o vínculo com o imóvel.

Cadastramento e busca ativa de
famílias para inclusão no benefício

O cadastramento automático de moradores da área de concessão na Tarifa Social de Energia é realizado de forma contínua, a partir do cruzamento de dados com o CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Somente em 2022, a distribuidora inseriu 123 mil novas famílias no programa que concede desconto na conta de luz.

A EDP também realiza ações de incentivo junto às comunidades. São feitas iniciativas em locais com alto potencial de cadastramento, com visitas porta a porta por meio dos técnicos integrantes do programa 'Agentes da Boa Energia' e com o atendimento volante da 'Van da Boa Energia'.

"Para ampliar o formato de contato com esse público, a Companhia iniciou neste ano, o contato via telefone. Nestes casos são confirmadas as informações do CadÚnico e do endereço do morador, solicitando o número da instalação elétrica para inclusão do desconto", ressalta Roberto Miranda, gestor de relacionamento da EDP.

A parceria com as prefeituras também é essencial para a garantia do direito à população, com iniciativas junto às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Sociais) de cada cidade da área de atuação. A EDP realiza, ainda, o envio regularmente de comunicados periódicos para as famílias cadastradas, afim de reforçar a importância de manter os dados atualizados no CadÚnico para não perderem o desconto.

DESCONTO
A Tarifa Social é um recurso promovido pelo Governo Federal que concede desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda. Para tal, os possíveis beneficiados devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), sempre mantendo a sua inscrição atualizada, ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo.

MAIS INFORMAÇÕES
Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento: www.edp.com.br, WhatsApp (11) 93465-2888 (opção 7 - Tarifa Social), Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana) e agências de atendimento presencial (endereços podem ser consultados pelo site da EDP).

SERVIÇO
Quem tem direito à Tarifa
Social de Energia Elétrica

- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;

- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.

Nota: Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final. 

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