Por Redação em Domingo, 20 Abril 2025
Categoria: Cidade

Nova lei autoriza Pró-Lar a conceder desconto de multas e juros de débitos

Interessado tem até o dia 30 de abril para formalizar acordo para pagamento em parcela única ou em até 60 parcelas.  

A Prefeitura de Jacareí publicou no Boletim Oficial do Município, do último dia 11, a lei que autoriza a Fundação Pró-Lar a conceder anistia integral dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários. 

Os interessados deverão comparecer na autarquia até 30 de julho deste ano, para a formalização do requerimento, que será condicionado ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de 10% dos débitos discutidos em ação judicial, exceto aqueles beneficiados da justiça gratuita.

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O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 46,56 (1/2 Valor de Referência do Município – VRM), e serão corrigidas anualmente, a partir do dia 1º de janeiro, de acordo com as variações do VRM.O interessado poderá formalizar acordo para pagamento em parcela única ou em até 60 parcelas.

O vencimento da parcela única e quando for parcelado, da primeira parcela, ocorrerá no prazo de até cinco dias úteis após a realização do requerimento de adesão à anistia. Quando a opção se der pelo pagamento parcelado, o atraso de três ou mais parcelas do ajuste, intermitentes ou consecutivas, bem como o atraso superior a 90 dias, importará na perda do benefício, prosseguindo à cobrança do débito original, devidamente corrigido e acrescido de juros e multa, conforme estabelece a legislação tributária do Município, abatidos os valores pagos anteriormente.

Os créditos arrecadados através do benefício instituído por esta Lei, serão incorporados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

BUSCA ATIVA
Em uma ação de campo, a Fundação Pró-Lar entrará em contato diretamente com as famílias beneficiadas por este projeto, seja por carta ou telefone, nas próximas semanas, objetivando ampliar a arrecadação e garantir o sucesso da iniciativa.

"Esta anistia é uma oportunidade única para regularizar débitos de forma justa e acessível, beneficiando tanto os contribuintes, quanto o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, revertendo posteriormente tal arrecadação em mais investimentos em políticas habitacionais", destacou Alexsandro Quadros, presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí. 

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