Quinta, 23 Abril 2026

PMJ prorroga prazo para adequação de construções irregulares em Jacareí

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PMJ prorroga prazo para adequação de construções irregulares em Jacareí

Está é a terceira prorrogação de prazo desde que a lei foi aprovada pela Câmara Municipal em março do ano passado. 

A oportunidade tem como foco as edificações que estejam em desacordo com a legislação. Foto- Arquivo/PMJ

A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana, prorrogou por mais seis meses o período para adequação de construções irregulares à Lei 6.718/2025. A medida tem como objetivo ampliar a possibilidade de participação dos interessados, já que o prazo se encerrava em abril.

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Está é a terceira prorrogação de prazo desde que a lei foi aprovada pela Câmara Municipal em março do ano passado. O primeiro período vigorou entre os meses de abril e outubro de 2025 e também foi prorrogado por mais seis meses. Agora, os pedidos podem ser protocolados até 30 de setembro de 2026.

A oportunidade é dedicada a edificações com condições de acessibilidade, habitabilidade e salubridade, mas que estejam em desacordo com a legislação vigente. A iniciativa teve como objetivo atualizar e oferecer uma solução para famílias que vivem em situação de vulnerabilidade, sem o reconhecimento das construções.

De acordo com a atual administração, a medida possibilita maior segurança da estrutura, acesso a serviços essenciais como água e esgoto, além de energia elétrica legalizada.

CRITÉRIOS
Para ser contemplado pela lei, é necessário atender a alguns requisitos. Não será possível, por exemplo, regularizar edificações localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), de risco alto e muito alto de desastres, em situação de disputa judicial, entre outras proibições.

Regularização se concretiza por meio da
expedição de Atestado de Regularidade

A Prefeitura Municipal de Jacareí reforça que a regularização de edificação irregular ou clandestina se dará por meio da expedição pelo órgão municipal de Atestado de Regularidade, documento que atesta que a edificação atende aos requisitos da Lei e que se equipara ao Habite-se.

Para residências com até 499,99 m² e comércios, serviços ou misto com até 200,00 m² de área construída, a regularização se dará por meio de procedimento automático, no qual o Atestado de Regularidade será expedido mediante solicitação formal conjunta do proprietário ou possuidor do imóvel e de responsável técnico devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Técnicos Industriais (CRT), acompanhada da documentação.

Em outros casos, a regularização se dará pelo procedimento convencional, mediante apresentação de pedido de regularização instruído de documentação. O Atestado de Regularidade será emitido após análise e aprovação. 

 

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