Munícipe pode solicitar isenção de IPTU e taxas até o dia 29
A data-limite é dia 29 de setembro e, de acordo com a atual administração, não existe previsão de prorrogação deste prazo.
A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Finanças, divulgou novas orientações sobre como solicitar benefícios e isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2024. A data-limite é dia 29 de setembro e não existe previsão de prorrogação deste prazo.
Para abertura do processo, o interessado deve acessar o AtendeBem Online, usando a ferramenta que permite realizar uma série de serviços sem sair de casa. Para tanto, é só clicar no botão AtendeBem Online, disponível na página inicial do site da Prefeitura Municipal, escolher a opção Secretaria de Finanças e selecionar o benefício.
Quem preferir comparecer ao AtendeBem, localizado no térreo do Paço Municipal, na Praça dos Três Poderes, precisa levar seus documentos pessoais e, também, documentos de vínculo com o imóvel.
ISENÇÕES
A isenção mais comum é para os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que possuam um único imóvel residencial e que recebam até R$ 1.880,78, o equivalente a 22 VRMs (Valor de Referência do Município).
A isenção do IPTU para imóveis residenciais também contempla casas em que residam ex-combatentes que participaram da 2ª Guerra Mundial, os Revolucionários de 1932 e seus cônjuges.
A isenção beneficia, ainda, imóveis onde morem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados, legalmente adotados, ou tutelados, e que estejam sob dependência financeira do proprietário.
Além disso, a isenção alcança imóveis em que residam pessoas com deficiência, incapazes de prover seu próprio sustento, desde que possuam um único imóvel no município e nele residam.
As entidades assistenciais, culturais, religiosas, agremiações e associações sem fins lucrativos também podem solicitar a isenção de IPTU, desde que observados os dispositivos da lei (saiba mais no quadro, nesta página).
DESCONTOS
Em Jacareí, tambem é possível solicitar o desconto de IPTU quando o munícipe tem uma barraca de feira na frente do seu imóvel.
Há, também, o IPTU Verde, que dá descontos cumulativos para os imóveis residenciais que possuam metragem de área verde acima do mínimo obrigatório em lei, e que utilizem na construção itens e medidas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
SERVIÇO
ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS
Além da isenção do IPTU para pessoas físicas, podem ser requeridas, também:
●Isenção de IPTU para pessoas jurídicas que participam do COMUDE;
●Isenção de taxa de coleta de resíduos sólidos para entidades religiosas de qualquer culto;
●Isenção de taxas mobiliárias (fiscalização e funcionamento e publicidade) para entidades assistenciais, beneficentes, recreativas, culturais, filosóficas; representativas de bairros, entre outras, conforme prevê a Lei Municipal 4982 de 2006.
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