Por Redação em Segunda, 19 Janeiro 2026
Categoria: Cidade

'Manual' orienta sobre poda de árvores​ em áreas pública e particular de Jacareí

​O documento pode ser baixado pela internet e traz detalhes dos critérios técnicos para a realização do serviço. 

A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, publicou instrução técnica para orientar a realização de podas de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas em áreas públicas e particulares. O manual pode ser conferido on-line (clique aqui) e traz detalhes dos critérios para a realização do serviço.

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O primeiro passo para realizar uma poda é a abertura de processo pelo Atende Bem Online ou presencialmente no Paço Municipal, acompanhado da descrição dos motivos para o serviço. A solicitação é obrigatória e será enviada à Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano para análise.

MANUAL
As instruções do manual determinam aplicação das normas ABNT NBR 16.246-1:2013 e 16.246-2:2024, para o manejo de árvores e detalha os equipamentos que devem ser utilizados, excluindo ferramentas de impacto (machado, facão e foice) e esporas de escalada, com exceções mediante análise para não gerar danos à planta.

As técnicas de cortes também são orientadas no manual. Qualquer situação não contemplada nas normas deve ser consultada junto à pasta.

ACOMPANHAMENTO
Para realização da poda, um responsável técnico deve acompanhar os trabalhos com uso de equipamentos de proteção individual e obedecer aos critérios do manual. A destinação dos galhos e folhas fica sob responsabilidade do interessado e deverá ser destinado a local devidamente licenciado. Resíduos que tenham até 1m³ de volume, podem ser levados diretamente a um LEV (Local de Entrega Voluntária).

Após a execução, o serviço deve ser informado no processo eletrônico de solicitação da autorização, feito anteriormente junto ao Atende Bem.

Lei Municipal de 2022 proíbe uso de
herbicidas e cita outras orientações

A norma reforça artigos previstos pela Lei Municipal nº 6.481/22, como a proibição do uso de produtos herbicidas em vegetação de porte arbóreo, arbustivo e herbáceo, de poda drástica da copa em árvores, além de outros impedimentos.

Caso as normas não sejam seguidas, são previstas penalidades como multa, embargo, cassação de autorização, representação do profissional perante o CREA e denúncia ao Ministério Público.

Os procedimentos devem ser seguidos sempre que as podas forem realizadas pelos munícipes, inclusive no caso excepcional danova Lei Federal que autoriza a poda (Lei Nº 15.299, de 22 de dezembro de 2025).

Outras dúvidas e informações podem ser dirigidas à Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano pelo telefone (12) 3955-9000, ramal 9140.

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