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Justiça autoriza inclusão de suplente em ação de vereador contra o PSDB

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Justiça autoriza inclusão de suplente em ação de vereador contra o PSDB

A decisão do relator do processo, desembargador Cotrim Guimarães, atendeu a um parecer da Procuradoria Geral Eleitoral.  

O atual presidente do SAAE e suplente a vereador do PSDB, Nelson Prianti Júnior. Foto- Reprodução/Facebook

O atual presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) e suplente a vereador do PSDB, Nelson Prianti Júnior, conseguiu na Justiça sua inclusão no polo passivo da ação que analisa o pedido de desfiliação por justa causa, sem a perda do cargo eletivo, do vereador Rodrigo Salomon, que é do mesmo partido. A decisão do relator do processo, desembargador Cotrim Guimarães, atendeu a um parecer da Procuradoria Geral Eleitoral de São Paulo, e foi assinada no início deste mês.

Em seu pedido, Nelson Prianti afirma que Salomon alega suposta discriminação pessoal e perseguição política, e eventual anuência do diretório municipal para a desfiliação com a manutenção do mandato, 'cujos fatos, em análise, não configuram justa causa para a desfiliação'. Intimado, Rodrigo Salomon apresentou manifestação "aduzindo o ingresso do peticionante como assistente simples", diz o documento.

MEMÓRIA
Nelson Prianti Júnior ocupa a posição de primeiro suplente do PSDB na Câmara Municipal de Jacareí, sendo o 15º mais votado nas Eleições de 2020, concorrendo pelo partido tucano e recebendo 1.236 votos (1,14% dos votos válidos).

Procuradoria pede a desfiliação de
Salomon do PSDB por 'justa causa'

O vereador Rodrigo Salomon (PSDB) durante sessão na Câmara Municipal de Jacareí. Foto- Arquivo/CMJ

O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Eleitoral de São Paulo, pediu à Justiça (TRE-SP) a desfiliação de Rodrigo Salomon do quadro de filiados ao PSDB de Jacareí por 'justa causa' e a manutenção de seu cargo de vereador na Câmara Municipal. O documento ao qual o Diário de Jacareí teve acesso é assinado por José Ricardo Meirelles, Procurador Regional Eleitoral Auxiliar.

O pedido encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), foi assinado no dia 24 de outubro deste ano, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter publicado em sua home oficial a nova composição da executiva municipal do PSD em Jacareí, agora presidido por Henrique Alberto da Silva, que é chefe de gabinete de Salomon no Legislativo.

Salomon trava na Justiça uma luta contra a atual legenda para deixar o PSDB sem perder o mandato, antes da 'janela' eleitoral de abril do ano que vem. Ele deverá se filiar ao PSD e ser formalmente anunciado como pré-candidato a prefeito nas eleições municipais do ano que vem.

A nova executiva do PSD em Jacareí conta com o apoio do presidente nacional da legenda e secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, Gilberto Kassab, e de seu líder regional, o vice-governador Felício Ramuth.

JUSTA CAUSA
No pedido encaminhado à Justiça, o Procurador Regional Eleitoral Auxiliar enfatiza que as provas documentais apresentadas pelo vereador para justificar o pedido de desfiliação antecipada "demonstram que, de fato, ocorreu a vedação à participação do requerente em comissões do PSDB, bem como sua remoção do grupo de WhatsApp do PSDB".

Ricardo Meirelles afirma ainda que os referidos atos, sobre os quais o partido não se manifestou, "são suficientes à caracterização de justa causa para a desfiliação partidária por grave discriminação pessoal, uma que vez que eles tiveram o condão de limitar a atuação do requerente como vereador e membro do partido político, sem que fossem demonstradas nos autos eventuais motivações plausíveis para suas práticas".

"É o caso, portanto, de se reconhecer justa causa para a desfiliação partidária do requerente, assegurando-lhe o cargo eletivo ocupado...", finaliza.

MÉRITO
O caso segue sendo avaliado pelo desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e relator do processo, Cotrim Guimarães. Na ação, em despacho datado de 04 de outubro deste ano, o desembargador entendeu que não há 'motivo ou justa causa para decidir em questão em liminar' e determinou que vereador Salomon aguarde o julgamento do mérito da causa.

 

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Sexta, 03 Mai 2024

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