Terça, 08 Setembro 2026

Dívidas com a Prefeitura poderão ser pagas sem juros e multas até dezembro

Cidaderegularização

Dívidas com a Prefeitura poderão ser pagas sem juros e multas até dezembro

Programa começa na terça-feira (8) e permite parcelamento em até 24 vezes; adesão poderá ser feita até 23 de dezembro. 

A adesão poderá ser feita pela internet ou presencialmente no AtendeBem, no Paço Municipal. Foto- Divulgação/PMJ

A Prefeitura de Jacareí inicia nesta terça-feira (8) o programa que permite a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa com perdão integral de juros e multas. O contribuinte terá de pagar o valor principal atualizado da dívida e poderá optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento em até 24 vezes.

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A adesão poderá ser feita até 23 de dezembro de 2026, pela internet ou presencialmente no AtendeBem, no Paço Municipal.

ATENÇÃO AO PRAZO
O benefício não é definitivo caso o contribuinte deixe de pagar as parcelas. O atraso superior a 90 dias consecutivos em qualquer parcela provoca a perda da anistia, fazendo com que a dívida volte a ser cobrada com juros e multas.

Para débitos que já estão sendo cobrados judicialmente, além do valor da dívida, o contribuinte deverá pagar as custas judiciais e 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado do débito.

ONDE ADERIR
A adesão pode ser feita on-line, pelo site da Prefeitura, ou presencialmente no AtendeBem, localizado no Paço Municipal, na Praça dos Três Poderes, 73. O atendimento presencial funciona das 8h às 17h.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 156 ou diretamente no AtendeBem.

SERVIÇO
Regularização de débitos tributários e não
tributários inscritos em dívida ativa em Jacareí

- Período de adesão: de 8 de setembro a 23 de dezembro de 2026;
- Benefício: 100% de desconto sobre juros e multas;
- Pagamento: valor principal atualizado da dívida;
- Parcelamento: em até 24 vezes;
- Parcela mínima: R$ 97,30;
- Primeira parcela: deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão;
- Demais parcelas: vencimento nos dias 10, 20 ou 30 dos meses seguintes. 

 

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