Decreto de Celso reacende debate sobre cálculo de anuênios dos servidores
Decreto limita base de cálculo do anuênio e leva Sindicato a pedir sua sustação pela Câmara Municipal.
A disputa envolvendo o cálculo dos anuênios dos servidores públicos municipais de Jacareí ganhou um novo capítulo depois que o prefeito Celso Florêncio (PL) publicou o Decreto Municipal nº 664/2026, que estabelece critérios para a aplicação de dispositivos do Estatuto dos Servidores.
O decreto foi assinado pelo prefeito em 4 de agosto e publicado no dia seguinte, no Boletim Oficial do Município. A publicação ocorreu no mesmo dia em que a Câmara Municipal derrubou, por unanimidade, o veto de Celso ao projeto de sua própria autoria que tratava justamente de direitos e benefícios dos servidores.
O novo ato regulamenta os artigos 182, 183, 213, 214, 222 e 223 da Lei Complementar nº 13/1993, o Estatuto dos Servidores Públicos de Jacareí. Logo no artigo 1º, o decreto afirma que pretende consolidar os critérios administrativos para aplicação desses dispositivos.
A principal controvérsia está no artigo 3º. O decreto estabelece que o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), correspondente a 1% por ano de efetivo exercício, incide exclusivamente sobre o vencimento do servidor - definido como o padrão ou referência básica do cargo efetivo - e exclui outras vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias.
O texto vai além e relaciona expressamente as parcelas que não devem integrar a base de cálculo do anuênio. Entre elas estão a sexta-parte dos vencimentos, o acréscimo decorrente de promoção ou plano de carreira, gratificações de função, cargo em comissão ou substituição e outras vantagens pecuniárias de caráter pessoal.
O decreto também afirma que a incorporação prevista no artigo 213 do Estatuto significa apenas a integração do valor do adicional já calculado à remuneração, sem que outras vantagens passem a integrar a base de cálculo do próprio ATS.
É justamente nesse ponto que está a nova frente de conflito.
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí (STPMJ) protocolou ofício na Câmara pedindo a sustação do decreto. Para a entidade, o Executivo teria ultrapassado os limites de um decreto regulamentar ao estabelecer restrições que não estariam expressamente previstas no Estatuto.
No entendimento do Sindicato, a expressão prevista no artigo 213 do Estatuto, segundo a qual o adicional se incorpora à remuneração "para todos os efeitos", não autorizaria a restrição estabelecida pelo decreto. A entidade também questiona a exclusão da sexta-parte da base de cálculo, apontando possível conflito com o artigo 214 da mesma lei.
O Sindicato afirma ainda que a alteração pode produzir redução na remuneração de servidores ativos e repercussões sobre aposentados, além de questionar o decreto à luz dos princípios da legalidade, segurança jurídica, proteção da confiança e irredutibilidade remuneratória.
Decreto diz que Município 'não criou nova regra'
A Prefeitura de Jacareí, por sua vez, deixou registrada no próprio decreto uma interpretação diferente daquela apresentada pelo Sindicato.
O parágrafo único do artigo 1º afirma que o ato tem "natureza declaratória" e que sua finalidade é apenas consolidar, para publicidade, uniformidade e segurança jurídica, uma interpretação que já vinha sendo observada pela Administração Municipal, sem inovação da ordem jurídica.
O texto também fundamenta a regulamentação no artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal, mencionado no preâmbulo, e sustenta que as regras estabelecidas decorrem dos dispositivos já existentes no Estatuto.
Portanto, a questão que agora chega à Câmara não é simplesmente se o decreto "retira" ou "mantém" direitos. O ponto jurídico central é saber se o Executivo apenas regulamentou uma regra existente ou se criou, por decreto, restrições que somente poderiam ser estabelecidas por lei.
Sindicato pede que Câmara suste decreto
No ofício encaminhado aos vereadores, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí (STPMJ) pede que a Câmara Municipal utilize sua prerrogativa de fiscalização e determine a sustação dos efeitos do Decreto nº 664/2026.
A entidade sustenta que o ato extrapola o poder regulamentar ao restringir a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e cita os artigos 182, 183, 213, 214, 222 e 223 do Estatuto dos Servidores.
Entre os pontos considerados mais problemáticos pelo Sindicato estão justamente a exclusão da sexta-parte e de outras vantagens da base de cálculo do anuênio.
O documento também menciona entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites dos decretos regulamentares. Na conclusão, a entidade afirma haver fundamentos para sustentar que o decreto teria ultrapassado o poder regulamentar e pede aos vereadores que examinem a sustação do ato.
ASSEMBLEIA
O novo capítulo da disputa também será discutido em assembleia convocada pelo STPMJ para 20 de agosto, na sede da entidade, na Rua Nicolau Mercadante, 237, Centro. A primeira chamada está marcada para 17h30, e a segunda, para 18h.
Segundo o Sindicato, serão discutidos o conteúdo do Decreto nº 664/2026, o pedido de sustação apresentado à Câmara e os próximos passos da categoria.
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