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Câmara vota projeto que obriga EDP a retirar fios inutilizados dos postes

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Câmara vota projeto que obriga EDP a retirar fios inutilizados dos postes

Medida obriga a notificação também das demais empresas que utilizam os postes para cabeamento e outros equipamentos.  

Funcionários da EDP realizam manutenção na rede de energia de alta tensão. Foto- Arquivo/EDP

A Câmara Municipal realiza nesta quarta-feira (11), a partir das 9h, mais uma sessão ordinária com quatro projetos de lei na pauta, entre eles a proposta do vereador Rogério Timóteo (Republicanos) que obriga a EDP - concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica - a realizar a retirada de fios inutilizados dos postes em Jacareí.

A proposta, retirada da sessão de 27 de abril a pedido do autor, obriga a concessionária realizar notificação das demais empresas que utilizam os postes como suporte de cabeamento para que realizem o alinhamento e a retirada de fiação e outros equipamentos sem uso. "O projeto tem o objetivo de garantir a segurança da população na redução de acidentes, assim como atenuar a poluição visual", disse o autor.

EMENDA
Uma emenda – assinada pelos vereadores Edgard Sasaki, Abner de Madureira e Maria Amélia, todos PSDB, em conjunto com Dudi e Sônia Patas da Amizade, ambos PL, Valmir do Parque Meia-Lua (União Brasil) e Paulinho do Esporte (PSD) – apresentada durante a sessão de 27 de abril, altera o artigo 8º no qual constam penalidades a serem aplicadas pelo Município à empresa distribuidora e às demais prestadoras de serviços de telecomunicação.

Segundo a emenda, no caso de descumprimento à lei pela EDP ou pelas demais empresas ocupantes do espaço público, o Poder Público comunicará aos órgãos federais responsáveis – no caso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – pela fiscalização dos serviços prestados.

Caso a responsável direta pela irregularidade seja a distribuidora de energia elétrica, a Prefeitura deverá notificar a empresa, que terá 15 dias para retirar os equipamentos, prazo que será contado a partir da data de recebimento da notificação. "Quando a responsável não for a distribuidora, esta terá o prazo de 15 dias para notificar a empresa responsável que, por sua vez, terá 15 dias para resolver o problema", explicou o vereador.

OBRIGAÇÕES
A distribuidora de energia elétrica deverá realizar manutenção, conservação, remoção e substituição – sem qualquer ônus para a Prefeitura – de postes de concreto ou madeira que se encontre em estado precário, torto, inclinado ou em desuso. Em caso de substituição do poste, a distribuidora terá que notificar as demais ocupantes do espaço para a regularização de seus equipamentos.

As fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento. Nas ruas arborizadas, os fios de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou isolados.

Medida prevê multa pesada
em caso de descumprimento

Caso seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Izaias Santana (PSDB), a medida prevê multa de R$ 803,00 por cada notificação que a distribuidora de energia elétrica deixar de realizar, e multa de R$ 5.621.00 caso a distribuidora e/ou demais empresas não realizarem a manutenção de seus fios, equipamentos e/ou postes dentro do prazo estabelecido.

O prazo para a adequação e implementação das obrigações será de, no máximo, um ano a contar da data de publicação da lei. 

 

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Quarta, 24 Abril 2024

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