A regra será aplicada para interessados que quitarem ou firmar termo de parcelamento até 31 de outubro de 2023.
De acordo com o projeto, a regra será aplicada para interessados que quitarem ou firmar termo de parcelamento até 31 de outubro de 2023, e a negociação será firmada pelo devedor ou terceiro interessado mediante assinatura de Termo de Compromisso de Pagamento.
Segundo Izaias, o Programa de Regularização de Débitos (PRD) proporciona 'justiça social', facilitando o pagamento de quem se tornou inadimplente, sem abrir mão do valor principal corrigido e de parte das multas e juros. "Esta anistia é de suma importância para que possamos buscar a recuperação de créditos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, tratando-se de meio de incentivo ao contribuinte para buscar a regularização de sua situação fiscal", afirmou o prefeito.
O projeto ainda prevê que o parcelamento poderá ser firmado para pagamento em até 90 (noventa) vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior ao valor correspondente à tarifa mínima da categoria em questão, entre outras regulamentações.
Para aprovação será necessário o voto favorável da maioria simples dos vereadores, em turno único de discussão e votação.