Câmara suspende sessão por visita de governador-candidato a São José
Fato é considerado 'inédito' na Casa e, segundo vereadores de oposição, "não se justifica". A retomada aconteceu só às 15h.
O Plenário da Câmara Municipal de Jacareí aprovou, por maioria de votos, a suspensão da sessão ordinária, marcada para às 9h desta quarta-feira (21). Pelas circunstâncias, o fato é considerado 'inédito' na Casa e, segundo vereadores de oposição, "não se justifica". A retomada aconteceu só às 15h.
Vereadores de oposição, que votaram contra a suspensão dos trabalhos (Rodrigo Salomon, Roninha, Luís Flávio, Hernani Barreto e Rogério Timóteo), alegam que a intenção dos colegas é acompanhar 'inloco' a visita do governador Rodrigo Garcia (PSDB) à região. Garcia é candidato à reeleição ao Palácio dos Bandeirantes e cumpriu agenda política em São José dos Campos, que incluiu uma entrevista de campanha à uma emissora de TV regional e caminhada pela região central ao lado de apoiadores, marcada para às 12h45.
Por volta das 11h, instantes depois do início da sessão e abertura da Ordem do Dia para discussão do primeiro dos três itens da pauta, o vereador Abner, que é do mesmo partido do governador (PSDB), requereu ao Plenário a suspensão dos trabalhos sob a justificativa do 'horário da propaganda eleitoral gratuita e de compromissos de vereadores em São José dos Campos'. O pedido foi aprovado por sete votos favoráveis e cinco contrários. Nesse caso, de acordo com o Regimento Interno, o presidente da Câmara, Paulinho dos Condutores, não vota.
Vereadores de oposição garantem que o pedido estava diretamente ligado à visita de Rodrigo Garcia a São José dos Campos. "Basta ver fotos e vídeos para comprovar a presença desses vereadores no evento do candidato", afirma um dos parlamentares que prefere não ser identificado pela reportagem.
OUTRO LADO
Procurada pela Diário de Jacareí para comentar o assunto, a Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal confirmou em nota que o vereador Abner (PSDB) solicitou votação para pausa da sessão ordinária sob a justificativa do horário da propaganda eleitoral gratuita e de compromissos de vereadores em São José. "Respaldado pelo artigo 103 e inciso III do Regimento Interno – onde afirma que serão de alçada do Plenário, verbais ou votados, sem discussão, mas admitindo encaminhando de votação, os requerimentos que solicitem pedido de suspensão por tempo indeterminado", finalizou.
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