Quarta, 09 Setembro 2026

Câmara recua e muda regra sobre veículos com propaganda eleitoral

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Câmara recua e muda regra sobre veículos com propaganda eleitoral

Novo Ato da Mesa retira proibição que havia sido estabelecida em julho; mudança ocorre após episódio envolvendo vereador. 

Vista externa do prédio da Câmara Municipal de Jacareí, na região central. Foto- Arquivo/CMJ

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareí publicou, em 1º de setembro, o Ato da Mesa nº 10/2026, que altera a norma editada em julho para regulamentar a propaganda eleitoral nas dependências do Legislativo. O documento é assinado pelos vereadores Paulinho do Esporte, do Podemos (presidente), Maria Amélia, do PSDB (1ª secretária) e Jean Araújo, do Progressistas (2º secretário).

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A principal mudança é a retirada da referência aos veículos particulares estacionados dentro da Câmara. O Ato nº 8/2026 proibia expressamente propaganda eleitoral nas dependências da Casa, incluindo carros particulares estacionados no local.

A alteração ocorre após uma denúncia da página Levita News (rede social Instagram), e o Diário de Jacareí publicar reportagem, sobre um veículo atribuído ao vereador Marcelo Dantas (Podemos), fotografado no estacionamento da Câmara, no último dia 26 de agosto, com adesivos de campanha de dois candidatos a deputado. Os adesivos foram posteriormente retirados.

Questionada pelo DJ sobre eventual relação entre os fatos, a Câmara respondeu que "o caso supracitado demonstrou a necessidade de adequação da norma".

PARECER JURÍDICO
A mudança foi acompanhada de parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos, elaborado após consulta da Mesa sobre a possibilidade de veículos particulares com propaganda eleitoral permanecerem em estacionamentos de prédios públicos.

O parecer conclui que o simples estacionamento de veículo particular adesivado em prédio público não caracteriza, por si só, propaganda em bem público. Com base na legislação e em decisões da Justiça Eleitoral, considera possível permitir esses veículos nas dependências da Câmara, desde que respeitados os limites legais. O documento ressalta, porém, que o parecer é opinativo e não vinculante.

INTIMIDAÇÃO
Sobre os relatos de intimidação e suposta agressão a jornalista após a sessão de 26 de agosto, a Câmara informou que eventuais representações formais poderão resultar em apuração, inclusive com análise de imagens das câmeras e depoimentos de testemunhas.

Caso haja apuração administrativa envolvendo conduta parlamentar, o caso poderá ser encaminhado à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

O QUE MUDOU?
O Ato nº 8/2026, de 13 de julho, proibia expressamente a presença de propaganda eleitoral em veículos particulares estacionados nas dependências da Câmara.

Já o Ato nº 10/2026, publicado em 1º de setembro, retirou essa referência. Com a mudança, a Câmara passa a permitir o estacionamento de veículos particulares com propaganda eleitoral, desde que sejam respeitados os limites previstos na legislação. A alteração foi baseada em parecer jurídico que considera essa prática permitida pela legislação e pela jurisprudência eleitoral.

 

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