Sexta, 24 Outubro 2025

Câmara Municipal amplia direitos de pessoas com deficiência e TEA

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Câmara Municipal amplia direitos de pessoas com deficiência e TEA

Lei obriga supermercados disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e TEA. 

Carrinho de compra adaptáveis em supermercados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Foto- Divulgação/Portal Acre Agora

Por 12 votos (unanimidade), o plenário da Câmara Municipal aprovou, na sessão da última quarta-feira (22), projeto do vereador Jean Araújo (PP), que obriga supermercados disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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Na Tribuna, Jean explicou que a regra será aplicada para estabelecimentos de médio porte, com área de atendimento entre 1000 metros quadrados e 5000 metros quadrados, e de grande porte, com áreas superiores a 5000 metros quadrados, com a oferta de 5% do total de carrinhos oferecida aos clientes.

"Estes locais deverão oferecer carrinhos equipados com assento adaptado com sinto de segurança para crianças, redutores de ruído e bloqueadores visuais, identificados com os símbolos da pessoa com deficiência e do TEA", disse o vereador.

A cada ano, o estabelecimento de médio porte que descumprir a norma, será aplicada multa de R$ 4.656,00, o equivalente a 50 Valores de Referência do Município (VRM). Já aos supermercados e hipermercados de grande porte a multa é de R$ 9.312,00 (100 VRM).

Caso sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor seis meses após publicação no Boletim Oficial do Município.

Em dezembro de 2020, Câmara dos
Deputados aprovou projeto similar

Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 485/2019) que trata da obrigatoriedade da disponibilização de carrinhos de compra adaptáveis em supermercados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A proposta determina que os supermercados e hipermercados também tenham, pelo menos, um funcionário capacitado para atender a essas pessoas.

Pelo texto, de 2% a 5% dos carrinhos deverão ser adaptados. Na ocasião, o autor da proposta, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), ressaltou que pais e responsáveis de crianças com deficiência, ao fazer compras em supermercados, muitas vezes "deparam-se com o dilema de empurrar o carrinho de compras e, ao mesmo tempo, conduzir a cadeira de rodas ou outra tecnologia utilizada para a mobilidade de seus filhos".

Ainda segundo a proposta, competirá exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar a medida. A regulamentação deverá dispor, por exemplo, sobre a categorização dos supermercados como de médio ou grande porte e sobre a tecnologia necessária à adaptação dos carrinhos.

O texto do deputado acrescentava a medida à Lei de Acessibilidade (10.098/00), que já prevê a obrigatoriedade de centros comerciais oferecerem carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Fonte: TJ/AC. 

 

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