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Câmara mantém parecer do TCE e aprova contas de Izaias de 2021

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Câmara mantém parecer do TCE e aprova contas de Izaias de 2021

A aprovação ocorreu com o voto de todos os 13 vereadores, durante sessão que contou com a presença do prefeito de Jacareí.  

Segundo Izaias, as recomendações do TCE/SP foram sanadas até 2023, com correções em procedimentos da atual gestão. Foto- Divulgação/CMJ

A Câmara Municipal aprovou o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) sobre as contas da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício de 2021 em Jacareí. A aprovação ocorreu com o voto de todos os 13 vereadores, durante sessão realizada nesta quarta-feira (21), e que contou com a presença do prefeito Izaias Santana (PSDB).

Em sessão realizada em 20 de junho, a Segunda Câmara do TCE/SP manteve decisão do relator do processo TC nº 007303.989.20-6, conselheiro Robson Marinho, que manifestou parecer favorável à regularidade das contas da Prefeitura com base no relatório de inspeção realizado pela Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07).

Segundo o prefeito Izaias, que usou a Tribuna da Casa para falar sobre as contas, as recomendações emitidas pelo Tribunal foram sanadas até 2023, como as correções referentes ao funcionamento do Sistema de Controle Interno, questões relativas ao planejamento orçamentário e o fortalecimento do sistema de cobrança da Dívida Ativa.

"O parecer prévio favorável atesta a gestão equilibrada da Prefeitura, o que representa o reconhecimento de nosso compromisso com os princípios de legalidade, da ética, da eficiência e da transparência", disse.

Apesar do parecer prévio favorável,
relatório do Tribunal aponta falhas

No relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), técnicos da Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07) verificaram a aplicação de 22% no Ensino, 100% de investimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no magistério (mínimo 60%), 78,84% na execução da valorização dos profissionais da Educação (mínimo 70%), 32,64% da Receita Corrente Líquida (RCL) executada para o pagamento de despesas com pessoal – limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54% – , déficit de R$ 16.8 milhões na execução orçamentária (- 1,89%), e superávit de R$ 9.9 milhões na execução financeira de 2021.

FALHAS
Apesar do parecer prévio favorável, o relatório aponta falhas como, por exemplo, o cargo de Controlador Geral está ocupado por servidor de cargo em comissão; a Lei Orçamentária de 2021 prevê a abertura de créditos adicionais por decreto em percentual acima da inflação; as receitas de capital ficaram aquém das previsões superestimadas das operações de crédito e transferências da União e/ou Estados, elevada abertura de créditos adicionais; ineficiência dos procedimentos de cobrança administrativa e/ou executiva da dívida ativa; e aumento dos repasses à Santa Casa em 50,68% em relação ao exercício anterior, sendo a maior parcela do tesouro municipal. 

 

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Terça, 30 Abril 2024

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