Câmara aprova primeira discussão da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo
A aprovação da lei está condicionada a dois turnos de discussão no Plenário, com o voto favorável de nove vereadores.
A Câmara Municipal aprovou na sessão desta quarta-feira (6) a primeira discussão sobre a nova Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo em Jacareí.
Por 12 votos favoráveis e uma abstenção – do vereador Gabriel Belém (PSB) – o Plenário ratifica, ainda que parcialmente devido à necessidade de aprovação em segunda discussão na próxima semana, proposta do prefeito Celso Florêncio (PL) elaborada em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, aprovado em abril de 2025 com o voto contrário de Belém.
Durante a sessão desta quarta-feira (5) Gabriel Belém justificou sua posição criticando a falta de tempo para a leitura e debate do projeto que deu entrada na Casa no dia 1º de abril deste ano. Na última segunda-feira (4) uma audiência pública realizada pelo Legislativo atraiu quase ninguém à Câmara para debater a iniciativa do executivo. O vereador protestou contra a falta de divulgação em torno do tema.
NOVA REGRA
Segundo a nova regra, o objetivo é estabelecer coerência entre os níveis de planejamento e articulação entre zonas urbanas, favorecendo usos distintos e mistos para a redução da segregação funcional do território.
Para a apresentação e discussão do projeto, a Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo (COSPU) da Câmara Municipal realizou na segunda-feira (4), audiência pública para o debate sobre a multiplicidade de usos do solo de forma a disciplinar os impactos urbanos decorrentes do desenvolvimento, garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus da urbanização e coibir práticas de especulação imobiliária que prejudicam o interesse coletivo.
A aprovação da lei está condicionada a dois turnos de discussão no Plenário da Câmara, com o voto favorável de nove vereadores (maioria absoluta). Após a aprovação, o texto segue para sanção do prefeito e publicação no Boletim Oficial do Município para entrar em vigor.
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