Sexta, 22 Novembro 2024

Câmara aprova acompanhante à mulher que realizar procedimento com sedativo

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Câmara aprova acompanhante à mulher que realizar procedimento com sedativo

Projeto de lei foi aprovado por unanimidade na sessão da última quarta-feira (23).  

Segundo o projeto, é de responsabilidade da unidade de saúde a acomodação da (o) acompanhante. Foto- Freepik/Ilustração

Mulheres que realizarem procedimentos médicos com necessidade de sedação parcial ou total terão o direito de acompanhamento por uma pessoa, de sua escolha, nas unidades de saúde públicas e privadas de Jacareí.

É o que determina o projeto de lei de autoria do vereador Paulinho dos Condutores (PL), aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara Municipal na sessão desta quarta-feira (23).

Segundo o autor, a (o) acompanhante poderá estar presente desde o início até o fim do procedimento e enquanto a mulher estiver sob os efeitos do sedativo, sendo de responsabilidade da unidade de saúde a acomodação da (o) acompanhante.

"As mulheres são vítimas de assédio sexual e estupro durante o período de realização de procedimentos médicos enquanto estão sedadas, o que as tornam extremamente vulneráveis do ponto de vista de sua integridade física, moral e psicológica", disse o autor da proposta.

EMENDAS
Duas emendas, de autoria de Dr. Rodrigo Salomon (PSDB) e Roninha (Podemos), foram aprovadas e inseridas no texto original da lei. A primeira, do vereador Salomon, obriga as unidades de saúde afixarem cartazes contendo informações como telefone, sites e demais dados para o protocolo de denúncias.

Já a emenda do vereador Roninha registra que a paciente deve ser comunicada do direito de ter acompanhante quando da marcação do procedimento médico e assinar Termo de Ciência no dia da realização do mesmo.

RESTRIÇÃO
A restrição quanto a presença do acompanhante será permitida apenas no caso de atendimento realizado em centros cirúrgicos ou em centros de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança e à saúde dos pacientes, desde que justificadas pelo corpo clínico da unidade de saúde, que deverá manter informativo sobre a Lei em local visível e informar a paciente sobre o momento do procedimento médico.

Caso o projeto seja sancionado pelo prefeito e publicado no Boletim Oficial do Município (BOM), a medida impõe penalidades no caso de descumprimento que variam desde advertência e multas de R$ 4.274,50 (50 VRM) até R$ 8.549,00 (100 VRM). 

 

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