Proposta da vice-prefeita, Rosana Gravena, foi adiada a pedido do vereador Valmir do Meia-Lua (DEM).
Inscrito na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira (23), a proposta, de autoria da vice-prefeita, Rosana Gravena, foi adiada a pedido do vereador Valmir do Parque Meia-Lua (DEM), que justificou a prorrogação devido à necessidade de esclarecimento e ajustes ao tema apresentado pela Prefeitura. O projeto deve voltar à pauta no dia 16 de março.
Segundo a proposta, o regime de trabalho à distância caracteriza-se pela execução das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, execução de projetos ou de tarefas especificas compatíveis com as atribuições do cargo, da sua unidade de trabalho e com o regime não presencial, mediante o usa de tecnologias de informação e comunicação.
COMO SERÁ
O ingresso no regime de trabalho à distância será solicitado pelo servidor e estará sujeito à autorização ou indicação da chefia imediata mediante a fixação de metas, mensuração de desempenho, registro de assiduidade e de atividades desenvolvidas, comparecimento periódico do servidor a sua unidade de trabalho sempre que houver convocação e local tecnologicamente adequado para transmitir e receber comunicações e dados com segurança.
O ingresso no regime de trabalho à distância será solicitado pelo servidor e estará sujeito à autorização ou indicação da chefia imediata mediante a fixação de metas, mensuração de desempenho, registro de assiduidade e de atividades desenvolvidas, comparecimento periódico do servidor a sua unidade de trabalho sempre que houver convocação e local tecnologicamente adequado para transmitir e receber comunicações e dados com segurança.
Caberá ao secretário da pasta ou ao presidente da Autarquia ou Fundação avaliar as funções a atividades possíveis de adesão e sua respectiva escala de trabalho, elaborar e pactuar os planos de trabalho com os servidores, acompanhar o andamento das atividades, assim como convocar os servidores para atividades presenciais.
Será proibida a realização do trabalho à distância aos servidores que estejam em estágio probatório; que ocupem cargo de direção, chefia ou assessoramento; que desempenham atividades imprescindíveis à realização de trabalho presencial ou que executem atividades que, em razão da sua natureza, impossibilitem a sua realização e aferição via trabalho à distância.
A adesão poderá ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência ou necessidade do serviço; da inadequação ao regime; do desempenho inferior ao estabelecido; da desistência do servidor ou de violação às regras e condições do trabalho à distância pactuado, ainda que durante a apuração da irregularidade.
A jornada de trabalho à distância será cumprida dentro do horário de expediente.