Por José Luiz Bednarski em Sábado, 29 Julho 2023
Categoria: O Quinto Poder

Sucumbência sem prejuízo

Honorários sucumbenciais são o pagamento que a parte derrotada no processo deve realizar ao advogado do polo vencedor.  

Sucumbência, em linguagem jurídica, é o que significa o resultado da derrota, e ninguém conhece melhor o sabor do insucesso que o goleiro ao buscar a bola no fundo do barbante.

Honorários sucumbenciais são o pagamento que a parte derrotada no processo deve realizar ao advogado do polo vencedor. São fixados pelo juiz, em porcentagem do valor da causa.

Voltando ao futebol, o goleiro Sidão nunca teve vida fácil. Conheceu a rotina de penúria financeira dos clubes humildes, até ganhar destaque nacional no Botafogo.

Seu desempenho chamou a atenção doutro grande guarda-metas, Rogério Ceni, então técnico do São Paulo, que solicitou sua contratação para fechar o gol tricolor.

Contudo, o comandante foi demitido, Sidão teve de encarar a desconfiança dos torcedores e a consequência prática d'alguns frangos foi o paulatino declínio curricular.

Nessa trajetória, atuando desastrosamente em derrota do Vasco da Gama face ao Santos, foi escolhido Craque do Jogo, por debochada votação internauta.

Insensível à circunstância, o canal que transmitiu a partida lhe fez a entrega do troféu mesmo assim. Estoico e sempre educado, Sidão foi humilhado ao vivo e entristecido em rede nacional.

O caso virou processo. O advogado do atleta pediu um milhão de indenização. Alguns anos depois, a ação foi julgada procedente. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou o ganho de causa.

A reparação dos danos morais, entretanto, ficou bem abaixo da pedida inicial. Foram-lhe concedidos R$ 30 mil. Entre o pretendido e a condenação, a balança judicial pendeu mais para o lado da emissora.

Normalmente, a parte vencida deveria pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte vencedora. Todavia, quando a procedência parcial da ação for mínima, dispensa-se tal condenação.

Essa regra está no art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil: 'se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários'.

Mas isso a Globo não mostra. 

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