Terça, 03 Dezembro 2024

Sucessão do Desaparecido

Sucessão do Desaparecido

Quando uma pessoa desaparece, resta não apenas a saudade, mas também a dúvida. 

Completa cento e vinte anos a primeira edição de uma das obras-primas da literatura mundial, a comédia O Falecido Mattia Pascal, do imortal Luigi Pirandello. A quem ainda não leu, fica a dica.

Quando uma pessoa desaparece, como a personagem protagonista do romance acima citado, resta não apenas a saudade, mas também a dúvida. Será que o ausente morreu mesmo?

Contudo, enquanto se reflete a respeito, o mundo não pode parar. A velocidade dos negócios e o dinamismo econômico exigem das leis uma resposta que seja simultaneamente prática e cautelosa.

Ou seja, o caso será tratado como de morte presumida, porém com certos cuidados de provisoriedade e possibilidade de reversão da sucessão patrimonial, para o remoto risco de o sumido reaparecer subitamente.

Um dos parentes herdeiros, qualquer interessado (um credor, por exemplo) ou, se omissas essas figuras, o Ministério Público poderá ingressar com ação judicial declaratória de ausência.

Essa circunstância é caracterizada quando a pessoa desaparecer de seu domicílio sem deixar aviso ou procurador para administrar seus interesses. O Juiz de Direito nomear-lhe-á um curador.

Antigamente, a função era chamada de curador de ausentes e podia ser desempenhada pelo Promotor de Justiça, mas hoje não mais, para não desvirtuar o papel constitucional autoral ou fiscalizatório atual do Ministério Público.

O Código Civil ostenta listagem preferencial. Se o desaparecido for casado ou conviver em união estável, o cônjuge ou companheiro em primeiro lugar. Se celibatário, curador será o ascendente mais próximo. Se não houver ancestrais vivos, um filho ou neto.

Na falta de qualquer parente mais próximo, o Juiz poderá escolher o curador, que pode ser um familiar em linha colateral e, se não constar algum, até mesmo um estranho, desde que civilmente capaz e legalmente responsável.

Os bens do ausente serão arrecadados e passarão a ser administrados provisoriamente pelo curador. Passado um ano, abre-se a sucessão provisória e o ausente passa a ser encarado como provavelmente falecido. 

 

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