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Progressão de regime

Progressão de regime

Seguindo o mesmo critério de mérito, os presos com bom comportamento poderão progredir de regime.  

Assim como na vida em geral, o critério meritório é em tese privilegiado no sistema penitenciário. Em primeiro lugar, com a individualização das penas: os condenados por crime grave cumprirão as suas em regime fechado; os infratores leves, em regime aberto. Entre os dois polos, há o semiaberto.

Seguindo o mesmo critério de mérito, os presos com bom comportamento poderão progredir de regime, passando do fechado para o semiaberto, e deste para o aberto. A medida é gradual, pois é vedada a progressão por salto. Logo, não se pode ir de fechado diretamente para aberto.

Além do requisito subjetivo (bom comportamento), o preso deverá cumprir a medida objetiva de tempo de pena, para fazer jus à progressão de regime. As regras estão contidas no art. 112 da Lei de Execuções Penais, que é a Lei Federal nº 7.210/84.

O apenado primário, condenado por crime sem violência à pessoa ou grave ameaça, precisará cumprir 16% da sanção para progredir de regime. E, na progressão seguinte, tais porcentagens têm como base de cálculo o tempo restante de pena a cumprir, não a reprimenda total imposta na condenação transitada em julgado. Ou seja, os prazos vão encurtando à medida do transcurso da execução penal.

Já o reincidente, condenado por infração sem violência à pessoa ou grave ameaça, precisará cumprir 20% da sanção para começar a ver o sol nascer menos quadrado.

O escalonamento percentual bolado pelo legislador é notável. Deverá cumprir 25% da pena o condenado primário (ou 30% o reincidente), se o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, o que parece ao bom-senso um tanto prematuro, dada a periculosidade evidente e ausência de freios morais do criminoso violento.

Obviamente que o prazo é mais longo para os praticantes de crimes hediondos (40% a 70%, a depender de circunstâncias subjetivas e objetivas agravantes), mas colher de chá mesmo levam as fêmeas: criminosas gestantes ou mães de deficientes progridem de regime logo ao cumprirem um oitavo da pena.

Um tiquinho que passa num piscar de olho. Ser mulher no mundo moderno é genuíno privilégio e orgulho. 

 

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Terça, 30 Abril 2024

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