Terça, 03 Dezembro 2024

Novidades das cortes superiores

Novidades das cortes superiores

A década passada registrou no Brasil quase 400 mil mortes por acidentes de trânsito. 

Na semana que passou, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou sua mais recente súmula, a de número 664. Definiu que o delito de embriaguez ao volante não é absorvido pelo crime de dirigir sem habilitação, e vice-versa.

A medida adotada pela Corte contribui para punição mais adequada aos condutores imprudentes e pode colaborar para manutenção de um sistema de trânsito mais seguro.

A década passada registrou no Brasil quase 400 mil mortes por acidentes de trânsito. Foi um crescimento superior a 13%, mas a curva continua a subir: por ano morrem mais de 45 mil vítimas disso.

O custo dos acidentes extrapola R$ 50 bilhões anuais, pois é preciso computar também os feridos atendidos nos hospitais públicos. Esses acidentes são a principal 'causa mortis' de brasileiros entre 5 e 14 anos.

A cifra atual de mortos por acidentes de trânsito no Brasil é estarrecedora. São um milhão e trezentos e cinquenta mil mortos anuais, o que coloca o país em terceiro lugar no ranking mundial, só atrás da caótica Índia e da populosa China.

Portanto, a postura adotada pelo STJ veio a calhar e demonstra que o brasileiro ainda tem algum motivo para sorrir, quando o assunto são os tribunais superiores, sediados na Capital Federal.

Na mesma sessão de julgamento, foi editada a Súmula 663, que confere direito de pensão por morte ao filho inválido de servidor federal, qualquer que seja a idade do beneficiário, desde que a invalidez do filhote preceda ao falecimento do patriarca.

Pela decisão do STJ, pessoas deficientes e dependentes de arrimo de família não ficarão desassistidas materialmente, notável postura de sensibilidade humana e compromisso social.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também fez bonito, na semana finda, ao garantir a constitucionalidade de novas formas de licenciamento ambiental, mais modernas e desburocratizadas.

A decisão apoia empreitadas de menor complexidade, com licenças de regularização, adesão e compromisso, dispensando estudos caríssimos de impacto ambiental. 

 

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