Quarta, 09 Outubro 2024

Na hora da dor

Na hora da dor

Normalmente, o familiar que vai ao Cartório é leigo em matéria jurídica e pode acabar deixando passar o prazo de 30 dias para registrar 

O Serviço Extrajudicial Delegado de Registro Civil de Pessoas Naturais é o que popularmente se conhece como Cartório de Registro Civil. Ali se lavram os assentos dos atos jurídicos mais importantes da vida do ser humano: nascimento, casamento e óbito, dentre outras medidas registrárias.

Enquanto os dois primeiros marcantes momentos acima listados são de júbilo e regozijo, a mesma coisa não se pode afirmar da hora do luto, pelo menos em boa parte das vezes. É quando chega a vez do choro e ranger de dentes, como tanto mencionado no Novo Testamento.

Um dos parentes é designado pela família para se dirigir ao Registro Civil e providenciar a lavratura do assento de morte, munido do atestado hospitalar referente ao exício, e é aí que começam os problemas de ordem jurídica.

Normalmente, o familiar que vai ao Cartório é leigo em matéria jurídica e pode acabar deixando passar o prazo de 30 dias para registrar. Depois disso, só mesmo por ordem judicial, em procedimento administrativo de registro tardio, dá um trabalhão danado.

Outro problema muito sério é fazer constar como filho do falecido quem não é, normalmente um fâmulo, alguém criado pela família, um enteado ou até mesmo afilhado. O detalhe acaba gerando entrave no futuro inventário, se o saudoso houver deixado bens a partilhar.

Quanto aos filhos propriamente ditos, não tem problema ser meio-irmão ou adotado. Eles são efetivamente filhos perante a lei, com plenos direitos hereditários, devendo figurar como descendentes no registro de óbito. Assim como os paternalmente efetivados também.

Quando alguém indevidamente constar no campo de observações como filho, a retirada dependerá de processo judicial de retificação de registro, o que também gera transtorno e leva algum tempo até os interessados terem em mãos uma certidão nova, com os dados corretos.

Logo, todo o cuidado é pouco, na hora de lavrar o registro. O cartorário do bem pode e deve ser chato, exigente mesmo. 

 

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