Quinta, 21 Novembro 2024

Gato por Lebre

Gato por Lebre

Pode o negócio jurídico ser anulado, quando o ato estiver eivado, dentre outros vícios do consentimento, de dolo.  

O nível de desenvolvimento ético de uma nação verifica-se na confiabilidade de seus atos negociais, no dia a dia das pessoas, naquela sociedade. Países evoluídos são berço de negociações idôneas.

Entretanto, por mais ufanismo que tenhamos em relação ao solo pátrio, é forçoso reconhecer que a legislação deva se precaver da riqueza de golpes e desavenças injustificadas, que permeia o duvidoso mercado brasileiro.

Assim, pode o negócio jurídico ser anulado, quando o ato estiver eivado, dentre outros vícios do consentimento, de dolo. Trata-se da intencional cilada protagonizada por um dos contratantes.

Os exemplos estão vivos nos dois polos da relação: vale para quem vende cavalo ocultando a doença e àquele que compra mercadoria mediante pagamento com dólar falsificado.

Se o dolo versar sobre aspecto secundário, o negócio permanece, mas a vítima tem direito a ressarcimento pela diminuição ao valor considerado justo. A exemplificação aqui é do carro 'de único dono', quando na verdade é bem mais rodado e passou por vários proprietários anteriores.

Além do dolo intencionalmente praticado, existe a omissão dolosa, que ocorre quando o beneficiário sabe que o prejudicado está iludido, mas permanece silente para tirar vantagem.

Imagina-se a seguinte situação caracterizadora da omissão dolosa: um empresário malicioso oferece o 'famoso' jogador argentino Rodriguez para o time do interior, que confia e contrata pensando ser a grande estrela que jogou na Copa, mas na verdade é só um sósia, célebre apenas em sua cidade natal, um atleta mediano.

Poderão também responder solidariamente pelo ocorrido o terceiro que conscientemente se beneficia da manobra ilusória e o procurador que atuou pelo malandro no negócio entabulado.

O representante legal de um incapaz pode agir dolosamente contra alguém e responderá até o limite de valor do proveito que obteve. Mas 'ladrão que rouba ladrão' é diferente. Ou seja, se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

O legislador é esperto! 

 

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