[[date:%A, %d %B %Y]]

Falta grave no cárcere

Falta grave no cárcere

Aquele que subverter a ordem comete falta disciplinar, que pode ser leve, média ou grave.  

É dever do preso cumprir as regras carcerárias e apresentar comportamento adequado durante a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado.

A matéria é regulada pela Lei de Execução Penal, nome como é conhecida a Lei Federal n° 7910/84, que cobra do preso obediência aos carcereiros, respeito aos visitantes, urbanidade para com os colegas de cela e postura disciplinada (art. 39).

Aquele que subverter a ordem comete falta disciplinar, que pode ser leve, média ou grave. Estas últimas ocorrem em caso de motim, fuga, depredação, criação de caso, recusa de fornecer material genético e posse de arma ou telefone (art. 50).

Engana-se quem pensa que falta grave só comete quem estiver preso. O regime disciplinar vale também para condenados em regime aberto e a penas restritivas de direitos, se traída a confiança depositada pela autoridade judiciária, mediante descumprimento das condições impostas nos respectivos benefícios.

A punição por falta grave não é imposta pela direção do estabelecimento prisional. Ela é submetida a julgamento do Juiz da Vara de Execução Penal. Os punidos, doravante, poderão ser submetidos a exame criminológico, em eventual pedido posterior de progressão de regime.

Esse exame criminológico nada mais é que uma perícia multidisciplinar para investigar se há ou não propensão do infrator para a prática de novas empreitadas delitivas.

Porém, o que é do homem o bicho não come. A decisão judicial que reconhece a falta grave pode acarretar a perda de até um terço dos dias remidos pelo trabalho, mas não mais que isso, e não interrompe a contagem do período aquisitivo dos direitos relativos à comutação da pena e ao indulto de Natal, se for o caso no futuro.

A comutação de pena é uma espécie de indulto parcial, concedido pelo Presidente da República, diminuindo a pena imposta ou trocando-a por outra mais branda.

Os 'antidemocráticos', comportados ou não, dificilmente serão contemplados pelo indulto natalino, mas ainda possuem alguns direitos. 

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sábado, 04 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://diariodejacarei.com.br/

No Internet Connection