Desarmando a barraca
Se a Constituição veda o efeito jurídico (usucapião), logicamente também proíbe o pressuposto ou condição para sua obtenção.
Reza a Constituição Federal que os bens públicos são insuscetíveis de usucapião (arts. 188 e 191). Usucapião é forma de aquisição originária (sem transmissão) da propriedade, mediante exercício prolongado da posse.
Se a Constituição veda o efeito jurídico (usucapião), logicamente também proíbe o pressuposto ou condição para sua obtenção (o exercício da posse).
A medida é socialmente salutar, pois o espaço público é destinado ao uso geral, como o próprio nome diz. Não deve ser apropriado por determinado indivíduo para uso exclusivamente particular.
Infelizmente, as pessoas no Brasil tratam os andarilhos como animais. Todavia, eles merecem muito mais que isso, devem ser encarados como seres humanos e se relacionarem socialmente com toda a dignidade.
Em vez de serem tratados como entes sagrados, divindades zoomórficas intocadas, como as vacas na Índia, devem receber tratamento de seres humanos, sujeitos de direitos e deveres.
Os homens, mesmo com liberdade de locomoção garantida, consagrando-se o direito de ir, vir e permanecer, não podem sair nus em via pública (isso é ilícito penal, civil e administrativo).
A liberdade de ir e vir, como qualquer direito, tem limites em outras regras constitucionais. Assim, deve o ser humano se comportar de acordo com a legislação tomada como um todo.
A vadiagem é garantida. O andarilho não é obrigado a trabalhar, pode andar por onde quiser, frequentar espaços públicos abertos pelo tempo que lhe aprouver.
Contudo, não pode armar barraca, permanecer indefinidamente e passar a residir em calçada, praça ou canteiro de avenida. São espaços públicos de posse vedada a particulares.
A calçada é conhecida como passeio público porque serve à mobilidade urbana de pedestres. O bloqueio total ou parcial coloca em risco quem caminha no leito carroçável.
A praça deve estar apta a receber todos os habitantes em busca de lazer e o canteiro central da avenida desempenha papel fundamental na visibilidade do tráfego de sentido oposto e da sinalização vertical de trânsito.
Lugar de barraca é em área particular. Colchão é para cama de albergue. Objetos assim devem ser retirados voluntariamente pelo interessado ou removidos pela Municipalidade, tudo por uma cidade mais salubre.
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