Segunda, 02 Junho 2025

Contrato estimatório

Contrato estimatório

Quem foi universitário, passou dificuldade e nunca vendeu umas trufas por aí, que jogue a primeira pedra.

Às vezes, o Direito dá nome difícil a situações absolutamente corriqueiras na sociedade. É o caso do contrato estimatório, tema da coluna de hoje.

Quem foi universitário, passou dificuldade e nunca vendeu umas trufas por aí, que jogue a primeira pedra. O dono da Cacau Show, dizem as boas línguas, começou a ficar rico negociando-as na rua.

A venda de bombons caseiros e trufas de sabor requintado tem uma modalidade alternativa ao bom e velho gasto da sola de sapato. É deixar em consignação a cestinha no comércio de sua confiança.

O comerciante estabelecido não tem despesa nem risco, pois vai que a trufa encalha vencida. No final do expediente, ele entrega ao doceiro sedentário o dinheiro da venda e fica com uma porcentagem do ganho.

A essa relação tão tradicional, simbiótica e carinhosa entre o empresário descamisado e o magnata do ponto dá-se o título jurídico de contrato estimatório, regulado pelo Código Civil (arts. 534 e seguintes).

Ajustam-se as partes em deixar para venda (o consignante) e vender (o consignatário) quaisquer bens móveis por determinado preço, em prazo estabelecido.

Esgotado o tempo, o consignatário repassa a pecúnia ou devolve a coisa consignada. No entanto, nem tudo são flores na vida de um consignatário, no contrato estimatório.

Se, durante o período de consignação, o objeto perecer e não tiver condições de ser devolvido, ainda que não tenha sido por sua culpa, o consignatário tem a obrigação de pagar seu valor ao consignante.

Ou seja, é uma relevante responsabilidade ser consignatário. Porém, o consignante não precisa se preocupar com a situação financeira daquele, pois a mercadoria consignada não poderá ser penhorada para garantir pagamento de dívidas do consignatário.

Por outro lado, enquanto as trufas estiverem consignadas, o doceiro não pode se comprometer a vender aquele conteúdo da cestinha a terceiros, pois vai que já foram negociadas onde foram deixadas em consignação...

Final de semana é momento de comer docinhos. 

 

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