Conselho Nacional do Ministério Público
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um colegiado de 14 integrantes, previsto na Constituição Federal, desde o ano de 2004.
Fiscal do correto cumprimento da ordem jurídica, às vezes ferrenho na tarefa, o Ministério Público, por sua vez, também é submetido a diuturno controle interno e externo, no desempenho de suas atividades.
O interno é realizado pelos órgãos de sua administração superior, como Procuradoria-Geral, Corregedoria e Ouvidoria, que cobram postura republicana da instituição, no sentido mais puro do termo.
Já o controle externo é desempenhado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), colegiado de 14 integrantes, previsto na Constituição Federal, desde o ano de 2004.
Seus membros são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato bianual, permitida uma recondução.
A presidência do sodalício é exercida pelo seu único componente nato, o Procurador-Geral da República. A escalação é completada por um representante do Ministério Público Federal (MPF), um do Ministério Público do Trabalho, um do Ministério Público Militar, um do Ministério Público do Distrito Federal e outros três membros dos Ministérios Públicos Estaduais.
Por enquanto, nessas vagas destinadas aos Ministérios Públicos Estaduais, quem está com a bola toda são as mulheres e a Região Centro-Oeste, notadamente o Estado do Mato Grosso do Sul. Uma conselheira atual é de lá, seu colega também, e a terceira representa o Goiás.
Da turma de fora do 'Parquet', constam dois magistrados (um indicado pelo STF e outro pelo STJ) e, sugerido pelo Conselho Federal da OAB, um par de advogados, acrescido de uma dupla de cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, formada pelos preferidos de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Compete ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, mediante expedição de regulamentos e recomendações.
Um bem recente foi o Enunciado 21, que esclarece ser da alçada do MPF questões relativas a credenciamento de faculdades, expedição de diplomas universitários e mandados de segurança envolvendo atos da reitoria ou diretoria.
Ao MP Estadual, doravante, caberão somente atribuições relacionadas a direitos do consumidor (inadimplemento de mensalidades, cobrança de taxas e cláusulas contratuais de prestação do serviço educacional).
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