Sábado, 23 Novembro 2024

Cadela de pais separados

Cadela de pais separados

Uma das situações mais doces e fofinhas desse novo cenário são os pais de pet, o que já chegou às barras dos tribunais.  

Com o planejado solapamento progressista da cultura judaico-ocidental e o declínio social da cristandade, o conceito tradicional e eficaz de família desintegra-se a olhos vistos, para gáudio da criminalidade e seus ditadores, disseminação de vícios, culto ao paganismo (sobretudo ambiental), discórdia racial e outras práticas comunitárias alternativas.

A família foi substituída por simulacros desempenhados por seres de cabelo verde e alfinetes na pele, atores de gêneros bizarros, multidão de cama unificada e paternidades afetivas (voluntárias ou não). Por enquanto, a julgar pelo mundo lá fora, parece que a emenda saiu pior que o soneto, mas aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

Uma das situações mais doces e fofinhas desse novo cenário são os pais de pet, o que já chegou às barras dos tribunais. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vislumbrou a possibilidade, ao ex-companheiro, de regulamentação do direito de visitas a animais de estimação, após a dissolução da união estável.

O Código Civil está em vigor há 20 anos. Ali consta, logo no art. 1º, que sujeito de direitos e deveres, na órbita jurídica, exclusivamente é o ser humano. Consoante a doutrina jurídica tradicional, a mascote entraria numa categoria de coisa ou objeto vivo semovente.

Entretanto, os Ministros atuais de nossos tribunais superiores não estão para brincadeira, no quesito inovação e criação de regras e direitos onde a lei seja omissa ou mesmo dispuser em sentido contrário. Então, consideraram a condição afetiva peculiar entre o bicho e o dono do bicho, para preservar a este o princípio da dignidade da pessoa humana, mediante permanência do vínculo de convivência periódica.

Quem levou a questão nessa toada foi o Relator Salomão, Ministro de destacada sabedoria, como o próprio nome indica, que outrora foi Promotor de Justiça no Estado de SP, embora carioca de origem. Contudo, a votação foi polêmica, com dois votos divergentes, de Magistrados que se sensibilizaram menos com o drama da cadelinha Yorkshire. 

 

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