Quinta, 21 Novembro 2024

Bens móveis e imóveis

Bens móveis e imóveis

Para prevenir ou remediar as lides humanas, o legislador debruça-se sobre o Direito das Coisas. 

Fruto de sua dinâmica imaginação, as aspirações humanas são incontáveis. Já os bens materiais disponíveis, limitados em quantidade, geram situações de escassez, com potencial de conflito.

Assim, para prevenir ou remediar as lides humanas, o legislador debruça-se sobre o Direito das Coisas, desde a parte geral do Código Civil, estabelecendo conceitos gerais com desdobramentos jurídicos.

Um deles classifica os bens em móveis ou imóveis. Os primeiros são aqueles que podem ser mudados de lugar e transportados ao alvedrio do proprietário. Luva de mão certa a respeito é o exemplo do telefone celular.

Ao contrário, os bens imóveis são aqueles que fincam raízes no mundo e não podem ser deslocados pelos proprietários, como são exemplos os terrenos, casas, apartamentos, box de garagem, fazendas, sítios e chácaras.

O critério gera efeitos jurídicos relevantes. Os bens imóveis têm registro próprio, no chamado Cartório de Imóveis. Cada município tem o seu e arquiva matrículas individualizadas dos imóveis localizados em seus limites.

A transferência da propriedade de bem imóvel exige forma solene. Consiste na lavratura de escritura de venda no Tabelionato de Notas e averbação dela na respectiva matrícula do Cartório de Imóveis. Já para se transferir a propriedade de um bem móvel não precisa de grandes formalidades, bastando a entrega do objeto ao novo proprietário. Esse ato, em Direito, intitula-se 'tradição'.

A exceção entre os bens móveis são os veículos automotores. Dispõem de registro próprio, o conhecido Renavam. A transferência da propriedade passa por reconhecimento de assinatura perante o tabelião e remessa da documentação ao Renavam.

Outra consequência jurídica diversa, decorrente de se diferenciarem bens móveis e imóveis, é o prazo para usucapir a propriedade não transferida. Os lapsos temporais exigidos são maiores para imóveis (até 15 anos, enquanto a usucapião mais simples dos móveis requer somente 3 temporadas).

Curiosidade: bens móveis podem se tornar imóveis, por disposição humana. Cuidam-se dos imóveis por acessão. Um aparelho de ar-condicionado, enquanto à venda na loja, é um bem móvel; mas, uma vez comprado e instalado na residência, passa à categoria de bem imóvel.

Sobre imóveis também incidem impostos específicos (IPTU e ITBI). 

 

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