Parto & Acompanhante. A lei prevê?
Lei garante que a pessoa que acompanha o nascimento do bebê pode ser escolhida pela própria mãe independentemente do grau de parentesco.
A parturiente - quem está em trabalho de parto ou que acabou de parir - tem direito regulamentado a acompanhante durante todo o procedimento e após. O dispositivo de lei garante que a pessoa que acompanha o nascimento do bebê pode ser escolhida pela própria mãe independentemente do grau de parentesco. A parturiente também pode optar por não ter o acompanhante na sala de parto, caso prefira.
A Lei Federal 11.108 ('Lei do Acompanhante'), foi sancionada em 2005 e assegura à gestante o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em tempos de pandemia, a Nota Técnica 09/2020 é expressa quanto à previsão de que "o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19, deve ser permitido". Segundo a lei "os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato."
É importante salientar e divulgar à sociedade, que os direitos das gestantes iniciam desde o momento em que elas descobrem a gravidez. Um dos primeiros direitos é o acesso ao atendimento pré-natal garantido pela Lei 9.263/96, que trata do planejamento familiar prevendo que a mulher deve ter acesso à atenção integral à saúde, atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato através do SUS.
Temos também a Lei 11.634/2007, que garante que toda a gestante assistida pelo SUS tenha direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e à maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrências.
Conclui-se que os direitos que a gestante possui durante todas as fases da gravidez gestação, parto e pós-parto necessitam de reconhecimento e devida aplicação a fim de que possamos exigir o cumprimento. Fundamental disposição no sentido de que a mulher grávida vivencie um parto respeitoso. A gestante possui direito a um atendimento digno e humanizado.
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