Quinta, 21 Novembro 2024

Nova lei criminaliza Bullying

Nova lei criminaliza Bullying

A prática de bullying está prevista no artigo 146-A, e o cyberbullying no artigo 146-A, ambos do Código Penal. 

Em 15 de janeiro de 2024 foi sancionada a Lei de nº 14.811/2024, na qual inclui os crimes de 'bullying, cyberbullying e falta dolosa de comunicação à polícia do desaparecimento de criança ou adolescente por parte de pais, ou responsáveis.' A referida lei também incluiu no rol dos crimes hediondos os seguintes delitos: 'pornografia infantil, o sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e o incentivo à automutilação', entre outros atos cometidos contra crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

A prática de bullying está prevista no artigo 146-A, e o cyberbullying no artigo 146-A, ambos do Código Penal.

O artigo prevê que a intimidação sistemática, seja realizada individualmente ou em grupo, por uma ou mais pessoas, de modo intencional, repetitivo e sem motivação evidente, será considerada bullying, sendo realizada com o uso de violência física ou psicológica, atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ou mesmo ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. Possui pena de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Caso a referida conduta ocorrer por meio da internet, de rede social, 'apps', jogos on-line ou qualquer outro meio digital, ou em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Quando praticada por menores de idade, irá ser considerada ato infracional na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Passa a ser hediondo o crime de induzir ou auxiliar suicídio, ou automutilação usando a internet ou rede social. A pena atual para esse crime, de 6 meses a 2 anos de reclusão, será duplicada se o autor for 'líder, coordenador, administrador de grupo, comunidade ou rede virtual'.

Será punível com multa de 3 a 20 salários-mínimos, a exibição ou transmissão de imagem ou vídeo de criança ou de adolescente envolvido em ato ilícito que lhe seja atribuído com o fim de permitir sua identificação. 

 

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