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Indenização por vazamento de dados

Indenização por vazamento de dados

A exposição de dados pessoais tornou-se um problema frequente na era digital e utilização desenfreada de mídias e redes sociais.  

A divulgação indevida de informações (vazamento de dados pessoais) desencadeia indenizações por danos morais? Este tópico suscita debates significativos sobre a salvaguarda de dados pessoais, aqueles dados considerados sensíveis e a necessidade de uma abordagem mais rígida na implementação das leis de privacidade e proteção de dados.

A exposição de dados pessoais tornou-se um problema frequente na era digital e utilização desenfreada de mídias e redes sociais. Empresas e entidades que coletam informações individuais estão cada vez mais sujeitas à análise crítica quanto à salvaguarda dessas informações (Lei Geral de Proteção de Dados). Uma das questões legais que surge quando ocorre uma divulgação indevida é se as vítimas têm o direito de buscar reparação por danos morais decorrente de tais exposições sem o consentimento.

Apesar de a divulgação de informações pessoais infringir a legislação aplicável, em especial a LGPD, resultando na aplicação das sanções estipuladas por essa lei, por si só, não origina o direito à compensação por danos morais, ou seja, não existe o conceito de dano 'in re ipsa' (expressão latina que significa que o prejuízo, por ser presumido, independe de prova), sendo, portanto, necessário que a pessoa prejudicada comprove que sofreu efetivamente prejuízos devido à divulgação indevida de seus dados. Vale ressaltar que os danos emocionais se relacionam com o sofrimento mental, o constrangimento, a ansiedade ou o trauma psicológico que uma pessoa experimenta como resultado de um incidente prejudicial.

No contexto de uma divulgação indevida de informações, os danos morais podem surgir de diversas formas, incluindo o temor de roubo de identidade, preocupações quanto à privacidade e o impacto psicológico de saber que suas informações pessoais, como dados de CPF, por exemplo, estão disponíveis nas redes.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu provimento ao recurso especial apresentado pela Eletropaulo e determinou que a concessionária pagasse indenização por danos morais para um cliente que teve seus dados vazados. 

 

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Segunda, 06 Mai 2024

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