Certificado de Pessoa com Deficiência
Apesar de ter sido elaborada em 2015 e entrado em vigor em 2016, a Lei nº 13.146 possui as suas origens desde o ano 2000.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência é, atualmente, a lei mais extensiva quando falamos da proteção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, representando a luta pela inclusão social. Apesar de ter sido elaborada em 2015 e entrado em vigor em 2016, a Lei nº 13.146 possui as suas origens desde o ano 2000. Consequentemente: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
O Estatuto é um conjunto de preceitos que impõe que toda pessoa com deficiência tem o direito à igualdade de oportunidades e não deve sofrer qualquer tipo de discriminação. Assim, a lei possui a finalidade de garantir e promover os direitos e liberdades fundamentais das PcDs. As normas visam a real inclusão social e participação ativa na sociedade.
Fica estabelecido que toda PcD tem o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo vedada qualquer espécie de discriminação que prejudique o reconhecimento ou o exercício dos direitos desses indivíduos.
Partindo desta pauta, a partir desta semana será possível solicitar o chamado Certificado Nacional da Pessoa com Deficiência diretamente no aplicativo do 'Meu INSS'. O cadastro-inclusão deverá ser realizado via aplicativo, na conta GOV.BR.
A intenção é que o indivíduo não precisará mais reunir diversos documentos para ter acesso a políticas públicas de pessoas com deficiência, bastando estar munido do certificado. O objetivo da emissão via 'Meu INSS' é reduzir a burocracia no requerimento de benefícios, tais como o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, e de atestados para concursos públicos, por exemplo.
As aposentadorias da pessoa com deficiência destinam-se aos trabalhadores que exerceram suas atividades na condição de pessoa com deficiência, conforme a Lei Complementar 142/2013 que deu eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência da pessoa segurada do Regime Geral de Previdência Social.
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