Vereadores de Jacareí aprovam anistia parcial em Programa de Recuperação Fiscal
Iniciativa da Prefeitura prevê emissão de boleto e pagamento entre 1° de janeiro e 20 de janeiro de 2021, com 90% de desconto dos valores de multa e juros de mora
A Câmara Municipal de Jacareí aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (2), o projeto de lei do prefeito em exercício, Edgard Sasaki (DEM), que que institui o Programa de Recuperação Fiscal para concessão de anistia parcial de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários em Jacareí.
Para aderir ao Programa o contribuinte deverá emitir o boleto e efetuar o seu pagamento entre 1° de janeiro e 20 de janeiro de 2021, obtendo 90% de desconto dos valores de multa e juros de mora. Os boletos poderão ser expedidos através do site da Prefeitura Municipal ou diretamente no Atende Bem, que fica no andar térreo do Paço.
AJUIZADOS
Nos casos de débitos ajuizados, a anistia fica condicionada ao pagamento de custas judiciais e de 10% de honorários advocatícios, sob o valor da dívida principal atualizada.
São exemplos de débitos tributários municipais o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos e indenizações são exemplos de débitos não tributários.
O objetivo do projeto é viabilizar a superação da situação transitória de crise econômica e financeira gerada pelos efeitos da pandemia, sendo uma forma de pagamento dos débitos tributários e não tributários, com quitação do principal e desconto de 90% dos valores referentes à multa e juros, aos contribuintes inscritos em dívida ativa.
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