Sábado, 23 Novembro 2024

Projeto obriga comunicação de maus-tratos em animais dentro de condomínios

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Projeto obriga comunicação de maus-tratos em animais dentro de condomínios

De acordo com a proposta, a comunicação deverá ser feita por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, nas demais hipóteses, no prazo de 48 horas

A vereadora Sônia Patas da Amizade (PL) durante sessão de Câmara em Jacareí (Crédito: Divulgação/CMJ)

A Câmara Municipal de Jacareí vota nesta quarta-feira (11) projeto de lei da vereadora Sônia Patas da Amizade (PL), que obriga condomínios residenciais ou comerciais a comunicar às autoridades policiais e órgãos competentes a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou violação de direitos dos animais.

De acordo com a proposta, a comunicação deverá ser feita por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, nas demais hipóteses, no prazo de 48 horas após a ciência do fato, contendo informações que permitam a caracterização do animal e do local onde possa ser localizado, além da identificação da autoria e materialidade de eventuais condutas delitivas e qualificação dos tutores ou responsáveis pela guarda. A medida inclui a comunicação da ocorrência nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

No projeto, a vereadora define como maus-tratos, ou quaisquer violações de direitos de animais, qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade, tortura, abuso, abandono, espancamento, açoitamento, lesão física, mutilação, dentre outras, bem com a ausência de alimentação e água, quando se tratar de evento recorrente que implique em debilidade física constatada visivelmente, ou a prisão do animal em varandas de condomínios ou espaços pequenos.

Os condomínios também ficam obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei, bem como o número dos telefones da Diretoria de Proteção Animal e ONGs de Jacareí.

Na primeira constatação de descumprimento da lei o condomínio será notificado. A partir da segunda, o condomínio ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 2.169,00 (ou 30 Valores de Referência do Município – VRM), que serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.]

"Quando os condomínios passarem a dar esse tipo de apoio aos órgãos competentes de proteção animal, cada vez mais os números de ocorrência de maus-tratos tendem consecutivamente a reduzir", conclui Sônia.

 

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