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PGJ recomenda que prefeitos sigam regras do Plano SP para conter Covid

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PGJ recomenda que prefeitos sigam regras do Plano SP para conter Covid

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo alerta para aumento no número de infeções e mortes

Na recomendação, Sarrubbo alerta ainda para o recrudescimento da situação, com o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes (Crédito: Divulgação)

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, recomendou aos prefeitos dos municípios do Estado de São Paulo que adequem a legislação municipal e os atos da Administração à regulamentação mais restritiva editada pelo governo estadual, através do Plano SP, para conter a covid-19, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

De acordo com o documento, datado de terça-feira, 26 de janeiro, os municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar voltada ao combate da covid-19, "não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo, sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida".

Na Recomendação 4/2021-PGJ, Sarrubbo alerta ainda para o recrudescimento da situação, com o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde. O procurador-geral de Justiça aponta que o artigo 268 do Código Penal "tipifica a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa", reforça.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Jacareí diz que segue o que
determina o Plano São Paulo

Procurada pelo Diário de Jacareí para comentar o assunto, a Prefeitura Municipal afirma que tem seguido o que determina o Plano São Paulo, que é de responsabilidade do Governo do Estado. A atual administração reforça que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça (TJ-SP) entendem que o município não deve dispor de forma contrária ao que for estabelecido pelo Estado. 'Portanto, o papel do município é adequar, à sua realidade, as regras fixadas pelo Estado', reforça.

"Inclusive, nesta última terça-feira (26), o Ministério Público do Estado de São Paulo encaminhou documento aos municípios paulistas recomendando que os prefeitos 'promovam a adequação da legislação municipal e dos atos da Administração, relativos às medidas restritivas voltadas à contenção pela Covid-19, à regulamentação mais restritiva editada pelo Estado de São Paulo, sob pena das medidas judiciais cabíveis'", destaca o prefeito de Jacareí, Izaias Santana (PSDB). 

 

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Quinta, 28 Março 2024

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