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Justiça manda Face tirar do ar suposta pesquisa em página de candidato do PV

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Justiça manda Face tirar do ar suposta pesquisa em página de candidato do PV

A decisão é da juíza da 62ª Zona Eleitoral de Jacareí, Luciene de Oliveira Ribeiro Malta, e foi proferida na última quarta-feira (11)

O candidato Will Mendes (à direita) responde ao jornalista Angelo Ananias sobre esse assunto durante debate do Diário de Jacareí (Crédito: Reprodução/Facebook)

A Justiça Eleitoral determinou à empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a exclusão de uma suposta pesquisa eleitoral não registrada, que vinha sendo divulgada pelo candidato a prefeito Will Mendes, do PV, em sua página na rede social. A empresa é proprietária da marca Facebook no país.

A decisão é da juíza da 62ª Zona Eleitoral de Jacareí, Luciene de Oliveira Ribeiro Malta, e foi proferida na última quarta-feira (11). O pedido foi feito pela Coligação 'Jacareí Mudando de Verdade', liderada pelo candidato à reeleição, o atual prefeito Izaias Santana (PSDB).

O material vinha sendo publicada na página oficial do candidato. O levantamento tinha como base o número de seguidores e de engajamentos que cada um dos principais candidatos a prefeito de Jacareí tem nas redes sociais.

Na última quinta-feira (12), durante debate virtual promovido pelo Diário de Jacareí, o candidato disse que ainda não havia sido notificado sobre a decisão da justiça. "Não é uma pesquisa eleitoral, foi feito um gráfico apenas com o número de seguidores dos primeiros cinco candidatos nas redes sociais", disse.

O candidato afirmou ainda que tem cerca de 28 mil seguidores e que está compartilhando com eles suas propostas de governo. Will reiterou que, de acordo com esse levantamento, estaria em primeiro lugar em número de seguidores e engajamentos, seguido pelos candidatos Izaias Santana (PSDB) e Marco Aurélio (PT).

NOTA
Nesta sexta-feira (13), através de nota oficial, a negou a ocorrência de manipulação em resultados ou de eventual pesquisa eleitoral "ou de qualquer outra enquete não registrada em cartório eleitoral". A coordenação de campanha da Coligação 'Jacareí tem pessa, liderada por Will Mendes, reiterou o que disse o candidato, afirmando que não se trata de pesquisa eleitoral. "Apenas o candidato fez um gráfico sobre o número de seguidores nas redes sociais em que ele aparece em primeiro lugar e isso é fato não é Fake", reforçou.

A candidatura Will Mendes qualificou de 'equivocada e arbitrária' a decisão da Justiça Eleitoral em Primeiro Grau, confirmou a retirada da postagem no Facebook e que adotará "medidas judiciais cabíveis após ser devidamente notificado".

Saiba como funcionam as pesquisas eleitorais

Gilberto Costa
Agência Brasil

A divulgação de pesquisas eleitorais é arbitrada pela Lei no 9.504/1997. Conforme o Artigo 33 dessa norma para eleições, só podem ser publicadas as pesquisas que entidades, empresas ou institutos de pesquisa de opinião tenham registrado junto à Justiça Eleitoral, ao menos cinco dias antes da divulgação.

O registro prévio deve ser feito pela internet pelos responsáveis pelo levantamento, que também devem dispor de cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais. Qualquer pessoa pode consultar essas informações na internet. A pesquisa pode ser encontrada pelo nome do estatístico responsável.

No registro da pesquisa devem ser informados quem contratou o levantamento, valor pago, e a origem dos recursos despendidos no trabalho.

Além das informações de identificação, a lei exige que sejam informados detalhes técnicos sobre cada levantamento: "a metodologia e período de realização da pesquisa" e o "plano amostral e as medidas para ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro."

Entidades, empresas ou institutos de pesquisa de opinião também devem fornecer o questionário completo a ser aplicado, e informar sobre o "sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo."

CRIME, DETENÇÃO E MULTA
Também tem que ser fornecida uma cópia da respectiva nota fiscal. Há, no entanto, a possibilidade dos responsáveis declarem que a pesquisa é autofinanciada.

A legislação eleitoral estabelece multa para quem divulgar pesquisa sem registro prévio e descreve como crime publicação de pesquisa fraudulenta, "punível com detenção de seis meses a um ano e multa". Também é vedada durante a campanha eleitoral, a realização de enquetes sobre o processo eleitoral.

As normas não estabelecem controle antecipado sobre as pesquisas. Nota do Tribunal Superior Eleitoral salienta que "a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação."

Pesquisa como fotografia

Apesar de haver justiça especializa nos processos eleitorais, e do país ter legislação há mais de 20 anos que normatiza a divulgação das pesquisas, não é incomum políticos e candidatos provocarem a desconfiança dos eleitores sobre as pesquisas eleitorais quanto a fraudes e a diferença entre os resultados dos levantamentos e a apuração final dos votos.

A CEO do Ibope Inteligência, Marcia Cavallari, aponta que "há um equívoco em falar de erro ou acerto em pesquisa eleitoral.". Ela explica que "o objetivo de uma pesquisa eleitoral não é o de antecipar os resultados da eleição, mas sim o de mostrar o cenário no momento em que foi realizada."

Segundo a CEO, "a pesquisa é uma fotografia do momento e não tem o poder e nem a intenção de prever o resultado de uma eleição. Por isso, seus resultados não podem ser usados para prever o resultado das urnas." No site do instituto, há um tutorial sobre como fazem as pesquisas. 

 

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Sexta, 10 Mai 2024

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