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Jacareí suspende impostos de comércios e serviços impedidos de atendimento presencial

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Jacareí suspende impostos de comércios e serviços impedidos de atendimento presencial

A Prefeitura Municipal também autorizou o drive-thru em vias de Jacareí onde é permitido o estacionamento

Vista aérea de Jacareí que publicou novo decreto em meio à pandemia de Covid-19 (Crédito: Arquivo/PMJ)

A Prefeitura Municipal publicou um novo decreto, assinado pelo prefeito Izaias Santana (PSDB), na segunda-feira (29), autorizando a suspensão de cobrança de todos os tributos municipais para estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que estão impedidos de fazer atendimentos presenciais ao público. Confira no site: https://www.jacarei.sp.gov.br.

A atual administração também autorizou o drive-thru em vias de Jacareí onde é permitido o estacionamento rotativo. As medidas fazem parte das regras estabelecidas pela fase emergencial do Plano São Paulo, que foi prorrogada pelo Governo do Estado na última semana (está em vigor desde o dia 15 de março e seguirá até 11 de abril).

TRIBUTOS
Em relação ao pagamento de tributos municipais, também ficam suspensas até o dia 30 de abril de 2021 as obrigações financeiras relativas às cobranças de juros e multas pelo atraso no pagamento de débitos para com a Municipalidade.

Durante as fases emergencial, vermelha ou laranja do Plano São Paulo todos os estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, que forem proibidos de realizar atendimento presencial ao público, terão suspensas até o dia 30 de junho de 2021 a cobrança de todos os tributos municipais, com novo prazo de vencimento fixado até o fim da suspensão.

DRIVE-THRU
De acordo com o novo decreto, fica autorizado para fins de compra e pagamento o uso de vias em que é permitido o estacionamento como local de drive-thru, independentemente de prévia aprovação pela Secretaria de Mobilidade Urbana.

O drive-thru, sem sair do carro e com o pisca-alerta ligado, não poderá exceder o limite de 10 minutos. Do contrário, será cobrada a tarifa da Zona Azul. O sistema drive-thru não se aplica em vias em que o estacionamento é proibido e, também, não se estende a bares, adegas e lojas de conveniência. 

 

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Sábado, 20 Abril 2024

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