Jacareí divulga novos horários para funcionamento de estabelecimentos
A ocupação nos estabelecimentos também foi ampliada de 40% para 60%. Novas regras passaram a valer nesta sexta-feira (9)
O Governo do Estado de São Paulo anunciou a prorrogação até 31 de julho da fase de transição do Plano São Paulo. Os estabelecimentos poderão funcionar até as 23h, com limite de 60% de ocupação. As novas medidas passaram a vigorar nesta sexta-feira (9).
O toque de recolher continua nas 645 cidades do Estado, com horário entre 23h e 5h a partir de sexta-feira (9). O Decreto Municipal nº 165, com os detalhes desta atualização da fase de transição em Jacareí, está disponível no Boletim Oficial do Município desta quinta-feira (8).
ESCALONAMENTO EM JACAREÍ
A Prefeitura Municipal divulgou os novos horários do regime de escalonamento de abertura e fechamento dos estabelecimentos permitidos a funcionar presencialmente, em Jacareí.
1) comércios não essenciais, das 10h às 23h (lojas de móveis, loja de acessórios eletrônicos, loja de embalagens, distribuidora de água e gás, loja de autopeças e pneus, livraria e papelaria, loja de brinquedos, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres, Havan e JB.
2) serviços não essenciais, das 8h às 21h (salão de beleza e barbearia, esmalteria, cursos livres – idiomas e informática –, e atividades administrativas internas e prestadores de serviços não essenciais).
MAIS DETALHES
Atividades essenciais, como supermercados e congêneres, hospitais, farmácias, clínicas médicas, funerárias, entre outras, terão horário livre, respeitadas as diretrizes do Plano São Paulo.
Restaurantes, pizzarias e lanchonetes ficam autorizados a funcionar presencialmente das 6h às 23h. As academias de esporte de todas as modalidades e os centros de ginástica também ficam autorizados a funcionar entre 6h e 23h.
Os bares, adegas e lojas de conveniência ficam autorizados a funcionar somente no horário das 10h às 23h e, exclusivamente, por meio dos sistemas 'delivery', 'drive-thru' (sem sair do carro e com o pisca-alerta ligado) e 'take away' (retirada de produtos).
Os estabelecimentos comerciais e de serviços, autorizados a funcionar presencialmente, poderão aos sábados, domingos e feriados exercer suas atividades das 6h às 23h. Os templos religiosos ficam autorizados a funcionar presencialmente das 6h às 23h.
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