Domingo, 24 Novembro 2024

Haka admite devolver dinheiro do auxílio emergencial, caso seja obrigado

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Haka admite devolver dinheiro do auxílio emergencial, caso seja obrigado

Haka (PRTB) e outros oito candidatos ao cargo de vereador em Jacareí tiveram o benefício bloqueado por decisão do TCU (Tribunal de Contas da União)

O candidato a prefeito de Jacareí, Maurício Haka (PRTB), durante live do Diário de Jacareí (Crédito: Reprodução/Facebook)

O ex-vereador e candidato a prefeito de Jacareí pelo PRTB, Maurício Haka, admite devolver dinheiro do auxílio emergencial, caso seja obrigado pela Justiça. Haka foi entrevistado pelo jornalista Angelo Ananias, durante live do Diário de Jacareí com 'prefeituráveis', na segunda-feira (10).

"Passei por problemas difíceis, até por problemas de separação de minha primeira esposa, e com filho pequeno em casa, fruto de um segundo casamento. Comprei um comércio, que demorou dois anos para legalizar, mas antes disso acabei ficando sem recursos. Entrei com o pedido para receber o benefício e, dentro da lei, recebi algumas parcelas, sim".

De acordo com o Portal da Transparência, Haka recebeu duas parcelas iguais do benefício, de R$ 600,00 cada uma, nos meses de abril e julho.

VEREADORES
Haka (PRTB) e outros oito candidatos ao cargo de vereador tiveram o benefício de auxílio emergencial bloqueado por decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) em Jacareí. Ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os nove haviam declarado patrimônio superior a R$ 300 mil.

Os candidatos ao cargo de vereador citados pelo TCU são Solange Aparecida Peres Haka (MDB), Telma Tamião (PSB), Alexandre Vilela (PDT), Dr. Aurélio Sant Anna (PTB), Cárita Rygaard (PRTB), Marcão da Construção (PSB), Orlei Viana (PC do B) e Gari (PDT).

Os dados são públicos. Segundo o TCU, todos solicitaram o benefício por meio do aplicativo da Caixa, e não por integrarem o Cadastro Único, por exemplo. Dos nove, somente Cárita teria tido o benefício cancelado antes da decisão apresentada pelo Tribunal.

BLOQUEIO
Medida Provisória que instituiu o auxílio emergencial residual, em setembro, determina que o benefício não é válido ao trabalhador que tinha, até o fim de 2019, posses superiores a R$ 300 mil.

O TCU alertou que os bloqueios são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio, já que há risco de erro de preenchimento pelo candidato ou de fraudes com dados de terceiros.

Em reportagem publicada nesta semana, o jornal o vale informa que somente o Ministério da Cidadania pode confirmar se os pagamentos foram indevidos. O TSE deve analisar o eventual cometimento de crimes eleitorais. 

 

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